DECRETO Nº 1.033, de 25 de janeiro de 2008
Aprova a
Resolução nº 049, de 21 de dezembro de 2007, do Conselho de
Administração da Companhia de Águas e Saneamento – CASAN.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º
Fica aprovada a Resolução nº 049, de 21 de dezembro de 2007, do Conselho
de Administração da Companhia Catarinense de Águas e Saneamento – CASAN, que
promove a revisão tarifária dos Serviços de Abastecimento de Água e de Coleta e
Tratamento de Esgotos Sanitários.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 25 de janeiro de 2008.
Governador do Estado
RESOLUÇÃO
Nº 049, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2007
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA COMPANHIA CATARINENSE DE
ÁGUAS E SANEAMENTO - CASAN, no uso de suas atribuições estatutárias,
conferida pelo art. 17, com fundamento na letra “h” do art. 16, do Estatuto
Social, considerando: a) a deliberação contida na Ata da 226ª reunião do
Conselho de Administração; b) o estudo elaborado pela Diretoria de
Planejamento, Orçamento e Informação, relativo à revisão
tarifária; c) a necessidade de recuperar o equilíbrio econômico-financeiro
da Companhia, adequando a sua Estrutura Tarifária consoante as atuais condições
de mercado e necessidades de investimentos,
R E
S O L V E:
1)
Autorizar a Diretoria Executiva a instituir a revisão
da tabela tarifária referente aos Serviços de Abastecimento de Água e de Coleta
e Tratamento de Esgotos Sanitários, que incidirá sobre os consumos a partir de
1º de fevereiro de 2008, passando a Tabela Tarifária a ter a seguinte
composição:
Estrutura
Tarifária
|
FAIXA |
CONSUMO m3 |
ATUAL: ÁGUA R$ |
FAIXA |
CONSUMO m3 |
PROPOSTO: ÁGUA R$ |
|
|
RESIDENCIAL
"A" (SOCIAL) |
1 |
até 10 |
3,74 /
mês |
1 |
até 10 |
4,01 /
mês |
|
2 |
11 a
25 |
1,0499 /
m3 |
2 |
11 a
25 |
1,1258 /
m3 |
|
|
|
3 |
26 a
50 |
5,0475 /
m3 |
3 |
26 a
50 |
5,4124 /
m3 |
|
|
4 |
> 50 |
6,1605 /
m3 |
4 |
> 50 |
6,6059 /
m3 |
|
RESIDENCIAL
"B" |
1 |
até 10 |
19,99 /
mês |
1 |
até 10 |
21,44 /
mês |
|
2 |
11 a
25 |
3,6644 /
m3 |
2 |
11 a
25 |
3,9293 /
m3 |
|
|
3 |
26 a
50 |
5,1410
/ m3 |
3 |
26 a
50 |
5,5127 /
m3 |
|
|
4 |
> 50 |
6,1605 /
m3 |
4 |
> 50 |
6,6059 /
m3 |
|
|
|
|
|
5 |
TARIFA
SAZONAL |
8,2574 /
m3 |
|
|
COMERCIAL |
1 |
até 10 |
29,52 /
mês |
1 |
até 10 |
31,65 /
mês |
|
2 |
maior 10 |
4,8975 /
m3 |
2 |
11
a 50 |
5,2516 /
m3 |
|
|
|
|
|
3 |
> 50 |
6,6059 /
m3 |
|
|
MICRO E
PEQUENO COMÉRCIO |
1 |
até 10 |
20,85 /
mês |
1 |
até 10 |
22,36 /
mês |
|
2 |
maior 10 |
4,8975 /
m3 |
2 |
maior 10 |
5,2516 /
m3 |
|
|
INDUSTRIAL |
1 |
até 10 |
29,52 /
mês |
1 |
até 10 |
31,65 /
mês |
|
2 |
maior 10 |
4,8975 /
m3 |
2 |
maior 10 |
5,2516 /
m3 |
|
|
ESPECIAL
> 5.000 m3 |
1 |
maior 5.000 |
CONTRATO
ESPECIAL |
1 |
maior 5.000 |
CONTRATO ESPECIAL |
|
PÚBLICA |
1 |
até 10 |
29,52 /
mês |
1 |
até 10 |
31,65 /
mês |
|
2 |
maior 10 |
4,8975 /
m3 |
2 |
maior 10 |
5,2516 /
m3 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
TARIFA
DE ESGOTO: |
80% DO
VALOR DA TARIFA DE ÁGUA |
|
100% DO
VALOR DA TARIFA DE ÁGUA |
|||
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Subgrupo: Entidades Assistenciais, sem fins
lucrativos, = 30% (trinta por cento) da tarifa PÚBLICA NORMAL (RD nº 133/2006)
1) Esta
Resolução entrará em vigor após a aprovação pelo Senhor Governador do Estado de
Santa Catarina, com a devida publicação no Diário Oficial do Estado.
2) Revogar
as disposições em contrário.
3) Determinar
à Diretoria Executiva, através da Diretoria de Planejamento, Orçamento e
Informação as providências decorrentes junto às demais áreas envolvidas.
WALMOR PAULO DE LUCA
Presidente do Conselho de
Administração
|