DECRETO Nº 1.033, de 25 de janeiro de 2008

 

Aprova a Resolução nº 049, de 21 de dezembro de 2007, do Conselho de Administração da Companhia de Águas e Saneamento – CASAN.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III da Constituição Estadual,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica aprovada a Resolução nº 049, de 21 de dezembro de 2007, do Conselho de Administração da Companhia Catarinense de Águas e Saneamento – CASAN, que promove a revisão tarifária dos Serviços de Abastecimento de Água e de Coleta e Tratamento de Esgotos Sanitários.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 25 de janeiro de 2008.

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

 

 

RESOLUÇÃO Nº 049, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2007

 

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO - CASAN, no uso de suas atribuições estatutárias, conferida pelo art. 17, com fundamento na letra “h” do art. 16, do Estatuto Social, considerando: a) a deliberação contida na Ata da 226ª reunião do Conselho de Administração; b) o estudo elaborado pela Diretoria de Planejamento, Orçamento e Informação, relativo à revisão tarifária; c) a necessidade de recuperar o equilíbrio econômico-financeiro da Companhia, adequando a sua Estrutura Tarifária consoante as atuais condições de mercado e necessidades de investimentos,

 

R   E   S   O   L   V   E:

 

 

1)      Autorizar a Diretoria Executiva a instituir a revisão da tabela tarifária referente aos Serviços de Abastecimento de Água e de Coleta e Tratamento de Esgotos Sanitários, que incidirá sobre os consumos a partir de 1º de fevereiro de 2008, passando a Tabela Tarifária a ter a seguinte composição:

 

Estrutura Tarifária

 

CATEGORIA

FAIXA

CONSUMO    

m3

ATUAL:  

          ÁGUA        

             R$

FAIXA

CONSUMO     

m3

PROPOSTO:         

ÁGUA            

 R$

RESIDENCIAL "A"    (SOCIAL)

1

até 10

3,74 / mês

1

até 10

4,01 / mês

2

11  a  25

1,0499 / m3

2

11  a  25

1,1258 / m3

 

3

26  a  50

5,0475 / m3

3

26  a  50

5,4124 / m3

 

4

 > 50

6,1605 / m3

4

 > 50

6,6059 / m3

RESIDENCIAL "B"

1

até 10

19,99 / mês

1

até 10

21,44 / mês

2

11  a  25

3,6644 / m3

2

11  a  25

3,9293 / m3

3

26  a  50

5,1410 /  m3

3

26  a  50

5,5127 / m3

4

 > 50

6,1605 / m3

4

 > 50

6,6059 / m3

 

 

 

5

TARIFA SAZONAL

8,2574 / m3

COMERCIAL

1

até 10

29,52 / mês

1

até 10

31,65 / mês

2

maior 10

4,8975 / m3

2

11 a  50

5,2516 / m3

 

 

 

3

> 50

6,6059 / m3

MICRO E PEQUENO      COMÉRCIO

1

até 10

20,85 / mês

1

até 10

22,36 / mês

2

maior 10

4,8975 / m3

2

maior 10

5,2516 / m3

INDUSTRIAL

1

até 10

29,52 / mês

1

até 10

31,65 / mês

2

maior 10

4,8975 / m3

2

maior 10

5,2516 / m3

ESPECIAL > 5.000 m3

1

maior  5.000

CONTRATO ESPECIAL

1

maior  5.000

CONTRATO          ESPECIAL

PÚBLICA

1

até 10

29,52 / mês

1

até 10

31,65 / mês

2

maior 10

4,8975 / m3

2

maior 10

5,2516 / m3

 

 

 

 

 

 

 

TARIFA DE ESGOTO:

80% DO VALOR DA TARIFA DE ÁGUA

 

100% DO VALOR DA TARIFA DE ÁGUA

 

 

  Subgrupo: Entidades Assistenciais, sem fins lucrativos, = 30% (trinta por cento) da tarifa PÚBLICA NORMAL (RD nº 133/2006)

 


1)     Esta Resolução entrará em vigor após a aprovação pelo Senhor Governador do Estado de Santa Catarina, com a devida publicação no Diário Oficial do Estado.

 

2)     Revogar as disposições em contrário.

 

3)     Determinar à Diretoria Executiva, através da Diretoria de Planejamento, Orçamento e Informação as providências decorrentes junto às demais áreas envolvidas.

 

 

WALMOR PAULO DE LUCA

Presidente do Conselho de Administração