DECRETO No 2.898, de 31 de janeiro de 2005
Autoriza doação de bem móvel inservível.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o
art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, nos termos do art. 6o,
da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei
no 11.168, de 5 de novembro de 1999 e o que consta
do Processo SEAP nº 15941/043;
DECRETA:
Art. 1o Fica a Secretaria de Estado
da Administração – SEA, autorizada a doar a seguinte entidade: Associação
de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, com sede no município de Palhoça, o
veículo marca Ford, modelo Escort Wagon 1.8, placa LZV-6475, ano de fabricação
1998 e chassi nº 8AFZZZEFFWJ036594, pertencente à frota da Procuradoria
Geral da Fazenda junto ao Tribunal de Contas e transferido para a Secretaria de
Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais, por meio da Portaria nº
39, Publicada no Diário Oficial do Estado de 10 de janeiro de 2005.
Art. 2o A donatária deverá efetuar a transferência de propriedade do veículo junto ao Órgão de Trânsito dentro do prazo legal e não poderá alienar o veículo antes de decorridos 2 (dois) anos da data de doação.
Art. 3o A Secretaria de Estado da Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 31 de janeiro de 2005.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado