DECRETO No 2.898, de 31 de janeiro de 2005

 

Autoriza doação de bem móvel inservível.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, nos termos do art. 6o, da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 11.168, de 5 de novembro de 1999 e o que consta do Processo SEAP nº 15941/043;

 

DECRETA:

 

Art. 1o Fica a Secretaria de Estado da Administração – SEA, autorizada a doar a seguinte entidade: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, com sede no município de Palhoça, o veículo marca Ford, modelo Escort Wagon 1.8, placa LZV-6475, ano de fabricação 1998 e chassi nº 8AFZZZEFFWJ036594, pertencente à frota da Procuradoria Geral da Fazenda junto ao Tribunal de Contas e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais, por meio da Portaria nº 39, Publicada no Diário Oficial do Estado de 10 de janeiro de 2005.

 

Art. 2o A donatária deverá efetuar a transferência de propriedade do veículo junto ao Órgão de Trânsito dentro do prazo legal e não poderá alienar o veículo antes de decorridos 2 (dois) anos da data de doação.

 

Art. 3o A Secretaria de Estado da Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.

 

Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 31 de janeiro de 2005.

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado