DECRETO No 1.048, de 1º
de fevereiro de 2008
Decreta Luto Oficial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos
I e III, da Constituição do Estado e,
Considerando o falecimento,
nesta madrugada, do empresário. Publicitário e empreendedor JOÃO BATISTA
SÉRGIO MURAD (BETO CARRERO), ocorrido
na cidade de São Paulo/SP;
Considerando que Beto Carrero adotou Santa catarina como sua terra, edificando, no município de penha, o “Beto Carrero World”; maior e melhor parque temático de entretenimento, lazer e cultura da América Latina, que já se constitue no quinto do mundo!;
Considerando que, através o referido Parque, seus programas e entrevistas na TV e demais meio de comunicação, nacionais e internacionais, foi um dos maiores divulgadores do nosso Estado;
Considerando que gerou
milhares de empregos, elevando a renda de boa parcela da gente catarinense;
Considerando que produziu,
com seus empreendimentos, massivo fluxo de turistas para nosso Estado;
Considerando que, fazendo do
seu parque uma grande escola, transformou crianças pobres em cidadãos de
primeira categoria e grandes artistas internacionais;
Considerando que, através o
Instituto Beto Carrero, desenvolveu diversos programas sociais, através dos
quais elevou o nível de vida de muitas famílias;
Considerando que com novos
projetos, que vinha idealizando como o de uma marina, um autódromo e um ressort
internacional, bem como a Academia de Ginástica, com a qual pretenda formar
atletas olímpicos para alavancar, ainda mais, o desenvolvimento de Santa
Catarina;
Considerando que criou a
marca BETO CARRERO, e através essa marca, associou-nos á marca de um Estado
diferenciado e de excelência:
Considerando que, com sua
visão incomum, associou seu nome dentre os grandes empreendedores catarinenses
e brasileiros;
Considerando que, como chefe de família, empresário, artista e cidadão exemplar constitui-se numa reserva ética e moral de Santa Catarina;
D E C R E T A :
Art. 1o
Fica decretado Luto Oficial em todo o território Catarinense, no período de 3
(três) dias, a contar do dia 1 de fevereiro do corrente ano, em sinal de pesar
pelo falecimento do Senhor JOÃO BATISTA SÉRGIO MURAD (BETO CARRERO).
Art. 2o
Todos os órgãos da administração direta e indireta do Estado manterão, durante
este período, luto oficial.
Art. 3o
Este de Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 1 de
fevereiro de 2008.
Governador do
Estado