DECRETO Nº 18.156, de 6 de outubro de 1982
Cria a 7ª/3º SGI, com sede em Curitibanos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
SANTA CATARINA, usando da
competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III, da
Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no artigo 55 da Lei nº
5.521, de 28 de fevereiro de 1979,
DECRETA:
Art.1° - Fica criada
na Polícia Militar do Estado de Santa Catarina, a 7ª Seção de Combate a
incêndio do 3º Sub-Grupamento de Incêndio – 7ª/3º SGI, com sede em Curitibanos.
Art. 2º - A 7ª Seção de Combate a Incêndio do 3º
Sub-Grupamento de Incêndio terá sob sua jurisdição os municípios de
Curitibanos, Ponte Alta, Santa Cecília, Lebon Régis e Fraiburgo.
Art. 3º - A organização da Seção será estruturada
pelo Comandante-Geral, com base nos Quadros de Organização e no Decreto nº
16.310, de 24 de fevereiro de 1982, que fixa o efetivo da Polícia Militar para
o corrente ano.
Art. 4°- Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se
as disposições em contrário.
Florianópolis, 6 de outubro de 1982.
HENRIQUE HELION VELHO DE CÓRDOVA