DECRETO Nº 18.156, de 6 de outubro de 1982

 

Cria a 7ª/3º SGI, com sede em Curitibanos.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no artigo 55 da Lei nº 5.521, de 28 de fevereiro de 1979,

 

DECRETA:

 

Art.1° - Fica criada na Polícia Militar do Estado de Santa Catarina, a 7ª Seção de Combate a incêndio do 3º Sub-Grupamento de Incêndio – 7ª/3º SGI, com sede em Curitibanos.

 

Art. 2º - A 7ª Seção de Combate a Incêndio do 3º Sub-Grupamento de Incêndio terá sob sua jurisdição os municípios de Curitibanos, Ponte Alta, Santa Cecília, Lebon Régis e Fraiburgo.

 

Art. 3º - A organização da Seção será estruturada pelo Comandante-Geral, com base nos Quadros de Organização e no Decreto nº 16.310, de 24 de fevereiro de 1982, que fixa o efetivo da Polícia Militar para o corrente ano.

 

Art. 4°- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 6 de outubro de 1982.

HENRIQUE HELION VELHO DE CÓRDOVA