DECRETO Nº 25.243, de 10 de abril de 1985
Integra
estabelecimento de ensino à rede oficial do Estado e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, no uso das suas
atribuições e de acordo com o inciso III do Artigo 93, da Constituição do
Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Passa a integrar a rede Oficial de ensino do
Estado a Escola Maternal Bem-Te-Vi, criada pela Portaria E 135, de 25 de abril
de 1983, e que pertencia à Associação dos Servidores da Secretaria da Educação
- ASSE.
Art. 2º - Para fazer face às despesas decorrentes da
execução deste Decreto serão empregados recursos consignados no Orçamento do
Estado.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Florianópolis, 10 de abril de 1985.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO