DECRETO Nº 25.243, de 10 de abril de 1985

 

Integra estabelecimento de ensino à rede oficial do Estado e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das suas atribuições e de acordo com o inciso III do Artigo 93, da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Passa a integrar a rede Oficial de ensino do Estado a Escola Maternal Bem-Te-Vi, criada pela Portaria E 135, de 25 de abril de 1983, e que pertencia à Associação dos Servidores da Secretaria da Educação - ASSE.

 

Art. 2º - Para fazer face às despesas decorrentes da execução deste Decreto serão empregados recursos consignados no Orçamento do Estado.

 

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 10 de abril de 1985.

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO