DECRETO Nº 26.040, de 19 de junho de 1985
Disciplina o
pagamento da vantagem regulamentada pelo Decreto nº 16.320, de 8 de março de
1982, no caso que especifica.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da
competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III, da
Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - O disposto no § 3º do art. 4º do Decreto nº
16.320, de 8 de março de 1982, acrescido pelo Decreto nº 24.711, de 17 de
fevereiro de 1985, aplica-se ao funcionário que, em 1º de maio de 1985, se
encontrasse na situação prevista no item III do mesmo artigo, enquanto nela
permanecer.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1ºde maio de 1985.
Florianópolis, 19 de junho de 1985.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO