DECRETO Nº 26.040, de 19 de junho de 1985

 

Disciplina o pagamento da vantagem regulamentada pelo Decreto nº 16.320, de 8 de março de 1982, no caso que especifica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III, da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - O disposto no § 3º do art. 4º do Decreto nº 16.320, de 8 de março de 1982, acrescido pelo Decreto nº 24.711, de 17 de fevereiro de 1985, aplica-se ao funcionário que, em 1º de maio de 1985, se encontrasse na situação prevista no item III do mesmo artigo, enquanto nela permanecer.

 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1ºde maio de 1985.

 

Florianópolis, 19 de junho de 1985.

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO