DECRETO Nº 4.910, de 27 de novembro de 2006
Introduz a Alteração
1.264 no RICMS/01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a
Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as disposições da Lei nº 10.297, de
26 de dezembro de 1996, art. 98,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do
Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº
2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 1.264 – O art. 64, mantidos seus incisos, do
Anexo 3 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 64. Nas saídas internas e interestaduais
com destino a este Estado de telhas, cumeeiras e caixas d'água de cimento,
amianto, fibrocimento, polietileno e fibra de vidro, classificadas nas
subposições 6811.10, 6811.20 e 6811.90 da NBM/SH-NCM e nos códigos 3921.90.20 e
3925.10.00 da NBM/SH-NCM, ficam responsáveis pelo recolhimento do imposto
relativo às operações subseqüentes ou de entrada no estabelecimento
destinatário para uso ou consumo (Protocolos ICMS 25/98, 42/00, 44/02 e
10/06):”
Art. 2º
Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos desde
1º de maio de 2006.
Florianópolis, 27 de novembro de 2006.
EDUARDO
PINHO MOREIRA