DECRETO N° 2.984, de 10 de março de 2005
Homologa
Situação de Emergência e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da
Constituição do Estado, e nos termos do art. 11, da Lei nº 10.925, de 22 de
setembro de 1998, e do art. 12, do Decreto Federal nº 895, de 16 de agosto de
1993 e pela Resolução nº 03, do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de
julho de 1999,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam
homologadas as Situações de Emergência declaradas nos Municípios abaixo
relacionados:
I – Anita
Garibaldi, pelo Decreto Municipal nº 1.725/2005, de 07 de janeiro de 2005;
II -
Arvoredo, pelo Decreto Municipal
nº 139/2005, de 05 de janeiro de 2005;
III - Concórdia,
pelo Decreto Municipal nº 4.932/2005, de 06 de janeiro de 2005;
IV – São
Joaquim, pelo Decreto Municipal nº 011/2005, de 04 de janeiro de 2005.
Parágrafo único.
Compete ao Departamento Estadual de Defesa Civil a aplicação das medidas
previstas no art. 6º, da Lei nº 10.925, de 22 de setembro de 1998.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, pelo prazo de 45 (quarenta e
cinco) dias, contados a partir da respectiva data de decretação no município.
Florianópolis,
10 de março de 2005.
LUIZ
HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do
Estado