DECRETO No 1.558, de 18 de março de 2004

 

Homologa Estado de Calamidade Pública e Situação de Emergência e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 11, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998, e do art. 12, do Decreto Federal no 895, de 16 de agosto de 1993 e pela Resolução no 03, do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999,

 

DECRETA:

 

Art. 1o Fica homologado Estado de Calamidade Pública declarado no Município de Itapema, pelo Decreto Municipal no 011/2004, de 15 de março de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias.

 

Art. 2o Ficam homologadas as Situações de Emergência declaradas nos Municípios abaixo relacionados:

 

I – Camboriú, pelo Decreto Municipal no 016/2004, de 15 de março de 2004, por 30 (trinta) dias;

 

II – Porto Belo, pelo Decreto Municipal no 003/2004, de 15 de março de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias.

 

Art. 3o Compete ao Departamento Estadual de Defesa Civil a aplicação das medidas previstas no art. 6o, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998.

 

Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, contados os prazos a partir das respectivas datas de decretação nos Municípios.

 

Florianópolis, 18 de março de 2004.

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

 

DANILO ARONOVICH CUNHA

Secretário de Estado da Casa Civil

 

JOÃO HENRIQUE BLASI

Secretário de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão