DECRETO Nº 1.624, de 5 de
abril de 2004
Remaneja funções remanescentes do Anexo V da Lei Complementar nº 116,
de 28 de abril de 1994.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
SANTA CATARINA,
usando da competência que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV da Constituição
do Estado e, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 116, de 28 de
abril de 1994, na Lei Complementar nº 136, de 3 de fevereiro de 1995 e no art.
127, parágrafo único, da Lei Complementar Nº 243, de 30 de janeiro de 2003,
DECRETA:
Art. 1º As funções de Diretor e de Diretor Adjunto de Escola
remanescentes do Anexo V, da Lei Complementar nº 116, de 28 de abril de 1994,
ficam remanejadas, conforme denominação e quantitativo constantes do Anexo
Único deste Decreto.
Art. 2º As funções de que trata este Decreto serão utilizadas pela
Secretaria de Estado da Educação e Inovação/SED, para suprir a estrutura
organizacional dos Centros de Educação de Jovens e Adultos e da Escola de
Aplicação do Instituto Estadual de
Educação, de Florianópolis.
Parágrafo único Ficam remanejadas as funções, excepcionalmente, até a
edição de lei que venha a suprir definitivamente a nova realidade estrutural.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 1290, de 19 de dezembro de 2003.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 19 de dezembro de 2003.
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
|
GRUPO |
FUNÇÃO |
QUANTITATIVO |
|
I |
Diretor de Escola |
07 |
|
II |
Diretor Adjunto de Escola |
33 |