DECRETO Nº 1.624, de 5 de abril de 2004

 

Remaneja funções remanescentes do Anexo V da Lei Complementar nº 116, de 28 de abril de 1994.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV da Constituição do Estado e, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 116, de 28 de abril de 1994, na Lei Complementar nº 136, de 3 de fevereiro de 1995 e no art. 127, parágrafo único, da Lei Complementar Nº 243, de 30 de janeiro de 2003,

 

DECRETA:

 

Art. 1º As funções de Diretor e de Diretor Adjunto de Escola remanescentes do Anexo V, da Lei Complementar nº 116, de 28 de abril de 1994, ficam remanejadas, conforme denominação e quantitativo constantes do Anexo Único deste Decreto.

 

Art. 2º As funções de que trata este Decreto serão utilizadas pela Secretaria de Estado da Educação e Inovação/SED, para suprir a estrutura organizacional dos Centros de Educação de Jovens e Adultos e da Escola de Aplicação do Instituto  Estadual de Educação, de Florianópolis.

 

Parágrafo único Ficam remanejadas as funções, excepcionalmente, até a edição de lei que venha a suprir definitivamente a nova realidade estrutural.

 

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 1290, de 19 de dezembro de 2003.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de dezembro de 2003.

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

 

ANEXO ÚNICO

 

GRUPO

FUNÇÃO

 

QUANTITATIVO

I

 

Diretor de Escola

07

II

 

Diretor Adjunto de Escola

33