DECRETO No 1.670, de 14 de abril de 2004

 

Estabelece diretrizes sobre o Programa de Fortalecimento Municipal.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado e tendo em vista o que dispõem os arts. 20 e 26 da Lei no 9.748, de 30 de novembro de 1994,

 

Considerando a instituição do Programa de Fortalecimento Municipal (PRODEM), no âmbito da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social, Urbano e Meio Ambiente;

 

Considerando que os Componentes do Programa envolvem obras do Governo Estadual e dos Municípios;

 

Considerando que, as decisões estratégicas do Governo Estadual deverão ser tomadas rapidamente; e

 

Considerando ainda que as negociações com o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, previstas no final deste exercício deverão ocorrer no mais alto nível,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1o A Preparação do Programa de Fortalecimento Municipal e da solicitação de financiamento externo junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, ficarão no âmbito do Gabinete do Governador.

 

Art. 2o A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social, Urbano e Meio Ambiente – SDS ficará responsável pelos procedimentos administrativos para Preparação do Programa, atendendo as solicitações do Gabinete do Governador.

 

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 14 de abril de 2004

 

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado, em exercício