DECRETO No 1.670, de 14 de abril de 2004
Estabelece diretrizes sobre o Programa de Fortalecimento
Municipal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da
competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição
do Estado e tendo em vista o que dispõem os arts. 20 e 26 da Lei no
9.748, de 30 de novembro de 1994,
Considerando a
instituição do Programa de Fortalecimento Municipal (PRODEM), no âmbito da
Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social, Urbano e Meio Ambiente;
Considerando que
os Componentes do Programa envolvem obras do Governo Estadual e dos Municípios;
Considerando
que, as decisões estratégicas do Governo Estadual deverão ser tomadas
rapidamente; e
Considerando
ainda que as negociações com o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID,
previstas no final deste exercício deverão ocorrer no mais alto nível,
D E C R E T A :
Art. 1o
A Preparação do Programa de Fortalecimento Municipal e da solicitação de
financiamento externo junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID,
ficarão no âmbito do Gabinete do Governador.
Art. 2o A
Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social,
Urbano e Meio Ambiente – SDS ficará responsável pelos procedimentos
administrativos para Preparação do Programa, atendendo as solicitações do
Gabinete do Governador.
Art. 3o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 14 de abril de 2004