DECRETO No 3.363, de 1º de agosto de 2005

 

Autoriza doação de bens móveis inservíveis.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o, da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975 e o que consta do Processo SEAP no 675/059,

 

DECRETA:

 

Art. 1o Fica a Secretaria de Estado da Administração – SEA, autorizada a doar à Sociedade Recreativa Esportiva e Cultural Novo Horizonte, com sede no município de Florianópolis, os bens abaixo discriminados:

 

I – 5 (cinco) monitores de vídeo, números de patrimônio 65, 520, 897, 1134 e 1395;

II – 1 (um) terminal de vídeo, número de patrimônio 186;

III – 6 (seis) teclados para microcomputadores, números de patrimônio 128, 184, 854, 1128, 1616 e 1687;

IV – 6 (seis) microcomputadores, números de patrimônio 137, 187, 552, 611, 1688 e 1760.

 

Parágrafo único. Os bens são provenientes da Procuradoria Geral do Estado de Santa Catarina, colocados à disposição do Fundo Rotativo de Material/SEA, Pela Guia de Entrada número 072, por serem considerados inservíveis.

 

Art. 2o A donatária não poderá alienar os bens antes de decorridos 2 (dois) anos da data de doação.

 

Art. 3o A Secretaria de Estado da Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.

 

Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 1º de agosto de 2005.

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado