DECRETO No 2.218, de 2 de julho de 2004
Autoriza doação de bem móvel inservível.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, nos termos do art. 6o, da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 11.168, de 5 de novembro de 1999 e o que consta do Processo SEAP no 7548/044;
DECRETA:
Art. 1o Fica a Secretaria de Estado da Administração – SEA, autorizada a doar a seguinte entidade:
Centro de Reabilitação Especializado em Dependência Química, com sede ao município de Balneário Camboriú, o veículo marca Fiat, modelo Elba, placa LXM-8679, ano de fabricação 1995 e chassi no 9BD155375S5576043, pertencente à frota da Secretaria de Estado da Saúde – SES e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais por meio da Portaria no 1663, publicada no Diário Oficial do Estado de 2 de julho de 2004.
Art. 2o O donatário deverá efetuar a transferência de propriedade do veículo junto ao Órgão de Trânsito dentro do prazo legal e não poderá alienar o veículo antes de decorridos 2 (dois) anos da data de doação.
Art. 3o A Secretaria de Estado da Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 2 de julho de 2004.
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado, em exercício
BRAULIO CESAR DA ROCHA BARBOSA
Secretário de Estado da Casa Civil
MARCOS LUIZ VIEIRA
Secretário de Estado da Administração