DECRETO No
2.259, de 29 de julho de 2004
Dispõe sobre o feriado
relativo à data magna do Estado de Santa Catarina, e estabelece outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência
privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do
Estado, e
Considerando que o dia 11 de
agosto, instituído como data magna do Estado de Santa Catarina pela Lei nº
12.906, de 22 de janeiro de 2004 que alterou a Lei nº 10.306, de 26 de
dezembro de 1996, neste ano será numa quarta-feira, fato que implica
interrupção das atividades públicas e privadas,
D E C R E T A:
Art.
1º O feriado de 11 de agosto, relativo à data magna do Estado de Santa
Catarina, no exercício de 2004, será transferido para o domingo subseqüente,
dia 15 de agosto.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Florianópolis, 29 de julho
de 2004
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado