DECRETO Nº 16.188, de 21 de janeiro de 1982

 

Prorroga o prazo de recolhimento de que trata o Decreto nº 13.388, de 28 de janeiro de 1981.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III da Constituição Estadual,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - O prazo de recolhimento do imposto sobre operações de circulação de mercadorias (ICM), a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 13.388, de 28 de janeiro de 1981, estende-se às operações realizadas no período de 1º de janeiro a 31 de março de 1982, aplicando-se, no que couber, o disposto no parágrafo 2º do artigo 302, da Consolidação da Legislação Tributária do Estado, aprovada pelo Decreto nº 5.577, de 18 de agosto de 1978.

 

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 21 de janeiro de 1982.

JORGE KONDER BORNHAUSEN