DECRETO Nº 16.188, de 21 de janeiro de 1982
Prorroga o
prazo de recolhimento de que trata o Decreto nº 13.388, de 28 de janeiro de
1981.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, usando da
competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III da Constituição
Estadual,
DECRETA:
Art. 1º - O prazo de recolhimento do imposto sobre
operações de circulação de mercadorias (ICM), a que se refere o artigo 1º do
Decreto nº 13.388, de 28 de janeiro de 1981, estende-se às operações realizadas
no período de 1º de janeiro a 31 de março de 1982, aplicando-se, no que couber,
o disposto no parágrafo 2º do artigo 302, da Consolidação da Legislação
Tributária do Estado, aprovada pelo Decreto nº 5.577, de 18 de agosto de 1978.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 21 de janeiro de 1982.
JORGE KONDER BORNHAUSEN