DECRETO Nº 17.430, de 22 de julho de 1982
Corrige
monetariamente os valores das taxas e emolumentos por atos da Junta Comercial
do Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
SANTA CATARINA, usando da
competência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do
Estado, e tendo em vista o disposto no item II e no § 2º do art. 2º da Lei nº
3.938, de 26 de dezembro de 1966, e
Considerando que a Lei Federal nº 4.726, de 13 de
julho de 1965, e o Decreto Federal nº 57.651, de 19 de janeiro de 1966,
atribuem às Juntas Comerciais dos Estados a elaboração e o encaminhamento à
aprovação dos órgãos superiores estaduais da tabela das taxas e emolumentos
devidos pelos atos de registro de comércio e afins, e alterações respectivas:
Considerando que os coeficientes de atualização a
serem utilizados para o cálculo da correção monetária passaram a ser
determinados com base no valor das Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional
e que o valor atual de cada ORTN foi fixado pela Portaria Interministerial
SEPLAN/MF nº 096, de 25 de maio de 1982,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam corrigidos com base no coeficiente
de atualização monetária baixado pela Portaria SEF/Nº. 110/82, de 7 de junho de
1982, os valores constantes da Tabela de Taxas e Emolumentos por Atos da Junta
Comercial do Estado, aprovada pelo Decreto 14.704, de 30 de julho de 1981.
Art. 2º - A Tabela referida no artigo anterior
passa a ser a seguinte:
I - TAXA DE ARQUIVAMENTO
a) - Para arquivamento de ato constitutivo
de sociedades comerciais, nacionais ou estrangeiras, e das civis que se
transformarem em comerciais e nos casos de distrato, dissolução, alterações de
capital, capital autorizado, transformação, fusão, incorporação, transferência
de sede, abertura de filial, agência ou dependência no Estado de Santa
Catarina, criação de ação ao portador ou debêntures, registro e alteração de
capital de firma individual é cobrada de acordo com os seguintes valores:
1.Capital até Cr$
10.000,00........................................................................840,00
2.Capital de Cr$ 10.000,01 até Cr$
20.000,00........................................1.260,00
3.Capital de Cr$ 20.000,01 até Cr$
30.000,00........................................1.645,00
4.Capital de Cr$ 30.000,01 até Cr$
50.000,00........................................2.525,00
5.Capital de Cr$ 50.000.01 até Cr$
75.000,00........................................2.950,00
6.Capital de Cr$ 75.000,01 até Cr$
100.000,00......................................3.370,00
7.Capital de Cr$ 100.000,01 até Cr$
500.000,00....................................5.055,00
8.Por fração que exceda Cr$
500.000,00.................................................2.100,00
Até o limite máximo de Cr$ 10.540,00
b) - Para arquivamento de todos os documentos
traduzidos ou versões por tradutores públicos e intérpretes comerciais, exceto
passaportes, certidões de nascimento ou de casamento, serão cobrados:
Pelo original...................Cr$ 25,00
Pelas cópias....................Cr$ 9,00
c) - Será cobrada a taxa de
Cr$ 430,00 (quatrocentos e trinta cruzeiros) para arquivamento de quaisquer
documentos de sociedades comerciais ou de firmas individuais em que não houver
alteração de capital tais como emancipações, autorizações, procurações, diplomas,
registro de firma social, publicações, atas de reuniões de diretorias, atas de
assembléias gerais ordinárias, atas de assembléias gerais extraordinárias, sem
modificação de capital, anotações de firmas individuais sem alteração do
capital, alterações contratuais sem aumento de capital e outros documentos não
especificados.
d) - Cada via de documento excedente a 3 (três) é
considerada como certidão fornecida pela Junta Comercial, cobrando-se por sua
expedição, Cr$ 145,00 (cento e quarenta e cinco cruzeiros) por via.
II
- TAXA DE REGISTRO
1.Capital
até Cr$ 10.000,00 ........................................................................840,00
2.Capital até Cr$ 10.000,01 até Cr$
20.000,00......................................1.260,00
3.Capital de Cr$ 20.000,01 até Cr$
30.000,00 .......................................1.645.00
4.Capital de Cr$ 30.000,01 até Cr$
50.000,00 .......................................2.525,00
5.Capital de Cr$ 50.000,01 até Cr$
75.000,00 .......................................2.950,00
6.Capital de Cr$ 75.000,01 até Cr$
100.000,00 ......................................3.370,00
7.Capital de Cr$ 100.000,01 até Cr$
500.000,00.....................................5.055,00
8.Por fração que exceda Cr$ 500.000,00.................................................2.100,00
Até
o limite máximo de Cr$ 10.540,00.
III - TAXA DE MATRÍCULA
a) - Para tradutores e intérpretes
comerciais:
Matrícula no cargo de tradutor ou intérprete
comercial.............................430,00
Matrícula
no cargo de
preposto..................................................................210,00
Cancelamento
de
matrícula........................................................................210,00
b)
- Para leiloeiros:
Título
de nomeação.................................................................................1.260,00
Cancelamento
de
título...............................................................................840,00
c)
- Para gerente:
Carta
de gerente..........................................................................................840,00
Cancelamento.............................................................................................430,00
d)
- Para trapicheiros, administradores e fiéis de depósitos ou armazéns:
Nomeação................................................................................................1.260,00
Cancelamento.............................................................................................430,00
IV - TAXA DE FISCALIZAÇÃO
Aos
armazéns gerais anualmente:
a)
Por empresa
(matriz)............................................................................2.530,00
b) Por anuncia ou
filial.............................................................................2.530,00
Aos leiloeiros:
Por
transporte de cada leilão efetuado (judicial, extrajudicial e
particular)....................................................................................................840,00
V - TAXA DE CADASTRO
A taxa de cadastro no valor de Cr$ 840,00 (oitocentos
e quarenta cruzeiros) será cobrada de uma só vez, de toda a sociedade comercial
ou firma individual.
Art. 3º - Os emolumentos cobrados pela Junta
Comercial do Estado são os seguintes:
I - Autenticação de livros mercantis
de até 1.000 folhas......................................................................210
00
II - Autenticação de livros mercantis
de mais de 1.000
folhas..............................................................430,00
III - Por documento (por
via)...............................................................45,00
IV - Busca ou consulta de
documentos................................................80,00
V - Certidões:
a)
Por certidão
requerida............................................................210,00
b) Por folha datilografada.............................................................60,00
c) Por folha
fotocopiada..............................................................105,00
Art. 4º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado o
Decreto nº 14.704 de 30 de julho de 1981.
Florianópolis, 22 de julho de 1982.
HENRIQUE HELION VELHO DE CÓRDOVA