DECRETO Nº 17.430, de 22 de julho de 1982

 

Corrige monetariamente os valores das taxas e emolumentos por atos da Junta Comercial do Estado de Santa Catarina.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no item II e no § 2º do art. 2º da Lei nº 3.938, de 26 de dezembro de 1966, e

 

Considerando que a Lei Federal nº 4.726, de 13 de julho de 1965, e o Decreto Federal nº 57.651, de 19 de janeiro de 1966, atribuem às Juntas Comerciais dos Estados a elaboração e o encaminhamento à aprovação dos órgãos superiores estaduais da tabela das taxas e emolumentos devidos pelos atos de registro de comércio e afins, e alterações respectivas:

 

Considerando que os coeficientes de atualização a serem utilizados para o cálculo da correção monetária passaram a ser determinados com base no valor das Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional e que o valor atual de cada ORTN foi fixado pela Portaria Interministerial SEPLAN/MF nº 096, de 25 de maio de 1982,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Ficam corrigidos com base no coeficiente de atualização monetária baixado pela Portaria SEF/Nº. 110/82, de 7 de junho de 1982, os valores constantes da Tabela de Taxas e Emolumentos por Atos da Junta Comercial do Estado, aprovada pelo Decreto 14.704, de 30 de julho de 1981.

 

Art. 2º - A Tabela referida no artigo anterior passa a ser a seguinte:

I - TAXA DE ARQUIVAMENTO

a) - Para arquivamento de ato constitutivo de sociedades comerciais, nacionais ou estrangeiras, e das civis que se transformarem em comerciais e nos casos de distrato, dissolução, alterações de capital, capital autorizado, transformação, fusão, incorporação, transferência de sede, abertura de filial, agência ou dependência no Estado de Santa Catarina, criação de ação ao portador ou debêntures, registro e alteração de capital de firma individual é cobrada de acordo com os seguintes valores:

 

II - CAPITAL - TAXA

1.Capital até Cr$ 10.000,00........................................................................840,00

2.Capital de Cr$ 10.000,01 até Cr$ 20.000,00........................................1.260,00

3.Capital de Cr$ 20.000,01 até Cr$ 30.000,00........................................1.645,00

4.Capital de Cr$ 30.000,01 até Cr$ 50.000,00........................................2.525,00

5.Capital de Cr$ 50.000.01 até Cr$ 75.000,00........................................2.950,00

6.Capital de Cr$ 75.000,01 até Cr$ 100.000,00......................................3.370,00

7.Capital de Cr$ 100.000,01 até Cr$ 500.000,00....................................5.055,00

8.Por fração que exceda Cr$ 500.000,00.................................................2.100,00

Até o limite máximo de Cr$ 10.540,00

 

b) - Para arquivamento de todos os documentos traduzidos ou versões por tradutores públicos e intérpretes comerciais, exceto passaportes, certidões de nascimento ou de casamento, serão cobrados:

Pelo original...................Cr$ 25,00

Pelas cópias....................Cr$   9,00

 

      c) - Será cobrada a taxa de Cr$ 430,00 (quatrocentos e trinta cruzeiros) para arquivamento de quaisquer documentos de sociedades comerciais ou de firmas individuais em que não houver alteração de capital tais como emancipações, autorizações, procurações, diplomas, registro de firma social, publicações, atas de reuniões de diretorias, atas de assembléias gerais ordinárias, atas de assembléias gerais extraordinárias, sem modificação de capital, anotações de firmas individuais sem alteração do capital, alterações contratuais sem aumento de capital e outros documentos não especificados.

 

d) - Cada via de documento excedente a 3 (três) é considerada como certidão fornecida pela Junta Comercial, cobrando-se por sua expedição, Cr$ 145,00 (cento e quarenta e cinco cruzeiros) por via.

 

II - TAXA DE     REGISTRO

 

1.Capital até Cr$ 10.000,00 ........................................................................840,00

2.Capital até Cr$ 10.000,01 até Cr$   20.000,00......................................1.260,00

3.Capital de Cr$ 20.000,01 até Cr$   30.000,00 .......................................1.645.00

4.Capital de Cr$ 30.000,01 até Cr$   50.000,00 .......................................2.525,00

5.Capital de Cr$ 50.000,01 até Cr$   75.000,00 .......................................2.950,00

6.Capital de Cr$ 75.000,01 até Cr$  100.000,00 ......................................3.370,00

7.Capital de Cr$ 100.000,01 até Cr$ 500.000,00.....................................5.055,00

8.Por fração que exceda Cr$               500.000,00.................................................2.100,00

Até o limite máximo de Cr$   10.540,00.

 

III - TAXA DE MATRÍCULA

 

a) - Para tradutores e intérpretes comerciais:

Matrícula no cargo de tradutor ou intérprete comercial.............................430,00

Matrícula no cargo de preposto..................................................................210,00

Cancelamento de matrícula........................................................................210,00

 

b) - Para leiloeiros:

Título de nomeação.................................................................................1.260,00

Cancelamento de título...............................................................................840,00

 

c) - Para gerente:

Carta de gerente..........................................................................................840,00

Cancelamento.............................................................................................430,00

 

d) - Para trapicheiros, administradores e fiéis de depósitos ou armazéns:

Nomeação................................................................................................1.260,00

Cancelamento.............................................................................................430,00

 

IV - TAXA DE FISCALIZAÇÃO

 

Aos armazéns gerais anualmente:

a) Por empresa (matriz)............................................................................2.530,00

b) Por anuncia ou filial.............................................................................2.530,00

 

Aos leiloeiros:

Por transporte de cada leilão efetuado (judicial, extrajudicial e particular)....................................................................................................840,00

 

V - TAXA DE CADASTRO

 

A taxa de cadastro no valor de Cr$ 840,00 (oitocentos e quarenta cruzeiros) será cobrada de uma só vez, de toda a sociedade comercial ou firma individual.

 

Art. 3º - Os emolumentos cobrados pela Junta Comercial do Estado são os seguintes:

I - Autenticação de livros mercantis

de até 1.000 folhas......................................................................210 00

II - Autenticação de livros mercantis

de mais de 1.000 folhas..............................................................430,00

III - Por documento (por via)...............................................................45,00

IV - Busca ou consulta de documentos................................................80,00

V - Certidões:

a)  Por certidão requerida............................................................210,00

b) Por folha datilografada.............................................................60,00

c) Por folha fotocopiada..............................................................105,00

 

Art. 4º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 14.704 de 30 de julho de 1981.

 

Florianópolis, 22 de julho de 1982.

HENRIQUE HELION VELHO DE CÓRDOVA