DECRETO Nº 1.074, de 13 de fevereiro de 2008.

 

Homologa Situação de Emergência e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 11, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998, e § 1o do art. 17, do Decreto Federal no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e Decreto Estadual no 3.924, de 11 de janeiro de 2006 e pela Resolução no 3, do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1o Ficam homologadas as Situações de Emergência declaradas nos Municípios abaixo relacionados:

 

I – Águas Mornas – Decreto Municipal nº 04, de 31 de janeiro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

II - Angelina: Decreto Municipal no 04, de 31 de janeiro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

III – Anitápolis: Decreto Municipal nº 004, de 01 de fevereiro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

IV – Antônio Carlos – Decreto Municipal nº 002, de 01 de fevereiro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

V – Balneário Camboriú: Decreto Municipal no 4.953 de 31 de janeiro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

VI – Balneário Piçarras: Decreto Municipal nº 010, de 01 de fevereiro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

VII - Balneário Piçarras: Decreto Municipal no 011, de 04 de fevereiro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

VIII - Biguaçú - Decreto Municipal nº 008, de 08 de fevereiro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

VIX – Brusque – Decreto Municipal nº 5.832, de 01 de fevereiro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

 X - Camboriú: Decreto Municipal no 601, de 02 de fevereiro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XI – Canelinha: Decreto Municipal nº 581, de 01 de fevereiro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XII – Corupá – Decreto Municipal nº 009, de 28 de janeiro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XIII – Florianópolis: Decreto Municipal no 5.497 de 31 de janeiro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XIV – Governador Celso Ramos - Decreto Municipal nº 006, de 01 de fevereiro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XV – Gravatal: Decreto Municipal nº 014, de 01 de fevereiro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XVI - Ilhota: Decreto Municipal no 004, de 31 de janeiro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XVII – Imaruí - Decreto Municipal no 007, de 01 de fevereiro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XVIII - Itajaí: Decreto Municipal nº 8.480, de 31 de janeiro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XIX – Itapema – Decreto Municipal nº 05, de 01 de fevereiro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XX – Itapoá: Decreto Municipal no  586 de 31 de janeiro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XXI – Jaraguá do Sul- Decreto Municipal nº 6.277, de 01 de fevereiro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XXII – Major Gercino: Decreto Municipal nº 173, de 31 de janeiro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XXIII - Navegantes: Decreto Municipal no 1.140, de 31 de janeiro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XXIV – Nova Trento: Decreto Municipal nº 022, de 31 de janeiro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XXV – Palhoça – Decreto Municipal nº 706, de 31 de janeiro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XXVI – Papanduva: Decreto Municipal no 1841 de 01 de fevereiro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XXVII – Paulo Lopes: Decreto Municipal nº 06, de 01 de fevereiro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XXVIII - Penha- Decreto Municipal nº 28, de 01 de fevereiro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XXIX – Rancho Queimado: Decreto Municipal nº 1.676, de 31 de janeiro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XXX – Santo Amaro da Imperatriz – Decreto Municipal nº 3.165, de 31 de janeiro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XXXI – Santa Rosa de Lima: Decreto Municipal no 003, de 01 de fevereiro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XXXII – São Bonifácio- Decreto Municipal nº 046, de 01 de fevereiro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XXXIII – São Francisco do Sul: Decreto Municipal nº 575, de 01 de fevereiro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XXXIV – São João Batista: Decreto Municipal no 646, de 31 de janeiro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XXXV – São João do Itaperiú: Decreto Municipal nº 420, de 01 de fevereiro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XXXVI – São José – Decreto Municipal nº 25.633, de 01 de fevereiro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XXXVII – São Martinho: Decreto Municipal no  2.336 de 01 de fevereiro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XXXVIII – São Pedro de Alcântara - Decreto Municipal nº 067, de 31 de janeiro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XXXIX – Tijucas: Decreto Municipal nº 284, de 31 de janeiro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

 

Art. 2o Compete ao Departamento Estadual de Defesa Civil a aplicação das medidas previstas no art. 6o, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998.

 

Art. 3o A homologação da situação de emergência ou estado de calamidade pública pelo Estado será válida por até 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado, por igual prazo, a pedido do município interessado, conforme § 2o do art. 11 do Decreto no 3.570, de 18 de dezembro de 1998, alterado pelo Decreto Estadual no 3.924, de 11 de janeiro de 2006.

 

Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, contados os prazos a partir das respectivas datas de decretação nos municípios.

 

Florianópolis, 13 de fevereiro de 2008.

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

 

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