DECRETO Nº 25.879, de 04 de junho de 1985
Institui Comissão Especial de Estudos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, usando da
competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III, da
Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Fica instituída Comissão Especial de Estudos,
com as seguintes finalidades.
I - contatar com o Departamento Autônomo de Edificações - DAE, com vistas à definição do local e à elaboração do anteprojeto para a construção da sede própria do Arquivo Público do Estado;
II - elaborar anteprojeto de Decreto com o propósito de
dar organicidade ao Arquivo Público.
Art. 2º - A Comissão Especial do Estado a que se refere
este Decreto, será constituída por quatro membros, dela participando o Diretor
do Arquivo Público, seu Coordenador, o Chefe da Assessoria de Planejamento da
Secretaria da Justiça, o Presidente da Associação de Amigos do Arquivo Público
e um representante do Conselho Estadual de Cultura.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Florianópolis, 4 de junho de 1985.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO