DECRETO Nº 25.879, de 04 de junho de 1985

 

Institui Comissão Especial de Estudos.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III, da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica instituída Comissão Especial de Estudos, com as seguintes finalidades.

 

I - contatar com o Departamento Autônomo de Edificações - DAE, com vistas à definição do local e à elaboração do anteprojeto para a construção da sede própria do Arquivo Público do Estado;

II - elaborar anteprojeto de Decreto com o propósito de dar organicidade ao Arquivo Público.

 

Art. 2º - A Comissão Especial do Estado a que se refere este Decreto, será constituída por quatro membros, dela participando o Diretor do Arquivo Público, seu Coordenador, o Chefe da Assessoria de Planejamento da Secretaria da Justiça, o Presidente da Associação de Amigos do Arquivo Público e um representante do Conselho Estadual de Cultura.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 4 de junho de 1985.

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO