DECRETO No175, de 4 de
abril de 2007
Autoriza doação de bens móveis inservíveis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 11.168, de 5 de novembro de 1999 e o que consta dos Processos SEAP nos 3003/078 e 3169/073,
D E C R E T A :
Art. 1o Fica a Secretaria de Estado da Administração - SEA, autorizada a doar aos seguintes Municípios:
I - Jaraguá do Sul, o veículo marca GM, modelo Blazer, placa MCV-7972, ano de fabricação 2002, chassi no 9BG116AX02C409237, pertencente à frota da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo de Materiais, Publicações e Impressos Oficiais/SEA, por meio da Portaria no 110, publicada no DOE de 8/3/07.
II - Irineópolis, o veículo marca GM, modelo A-10, placa LZU-8843, ano de fabricação 1986, chassi no 9BG5144NFGC030055, pertencente à frota da Secretaria de Estado da Saúde - SES e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo de Materiais, Publicações e Impressos Oficiais/SEA, por meio da Portaria no 457, publicada no DOE de 22/3/06.
Art. 2o Os Donatários deverão efetuar a transferência de propriedade dos veículos junto ao Órgão de Trânsito dentro do prazo legal.
Art. 3o A Secretaria de Estado da Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, de 4 de abril de 2007