DECRETO Nº 243, de 3 de maio de 2007

 

Altera o Decreto nº 307, de 4 de junho de 2003, e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III e IV, da Constituição do Estado,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1o Fica suspensa, temporiamente e em caráter excepcional, pelo prazo de 12 (doze) meses, a exigência de apresentação das certidões negativas de que tratam os incisos II a VIII, do art. 3°, do Decreto n° 307, de 4 de junho de 2003, e suas demais alterações, para as entidades de saúde, no Estado de Santa Catarina vinculadas aos Programas/Ações que seguem listados:

 

I – Programa/Ação 2292 – Contribuição para Manutenção de Hospital Terceirizado – Hospital Regional Deputado Affonso Ghizzo/Araranguá;

II – Programa/Ação 2293 – Contribuição para Manutenção de Hospital Terceirizado – Hospital Regional Hélio dos Anjos Ortiz/Curitibanos;

III – Programa/Ação 2294 – Contribuição para Manutenção de Hospital Terceirizado – Hospital e Maternidade Marieta Konder Bornhausen/Itajaí;

IV – Programa/Ação 2297 – Contribuição para Manutenção de Hospital Terceirizado – Hospital Regional Lenoir Vargas Ferreira/Chapecó;

V – Programa/Ação 2299 – Contribuição para Manutenção de Hospital Terceirizado – Hospital Regional São Paulo/Xanxerê.

 

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3o Revogam-se as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 3 de maio de 2007

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado