DECRETO Nº 243, de 3
de maio de 2007
Altera o Decreto nº
307, de 4 de junho de 2003, e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência
privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III e IV, da Constituição do
Estado,
D E C R E T A:
Art. 1o
Fica suspensa, temporiamente e em caráter excepcional, pelo prazo de 12 (doze)
meses, a exigência de apresentação das certidões negativas de que tratam os
incisos II a VIII, do art. 3°, do Decreto n° 307, de 4 de junho
de 2003, e suas demais alterações, para as entidades de saúde, no Estado de
Santa Catarina vinculadas aos Programas/Ações que seguem listados:
I –
Programa/Ação 2292 – Contribuição para Manutenção de Hospital Terceirizado –
Hospital Regional Deputado Affonso Ghizzo/Araranguá;
II –
Programa/Ação 2293 – Contribuição para Manutenção de Hospital Terceirizado –
Hospital Regional Hélio dos Anjos Ortiz/Curitibanos;
III –
Programa/Ação 2294 – Contribuição para Manutenção de Hospital Terceirizado –
Hospital e Maternidade Marieta Konder Bornhausen/Itajaí;
IV –
Programa/Ação 2297 – Contribuição para Manutenção de Hospital Terceirizado –
Hospital Regional Lenoir Vargas Ferreira/Chapecó;
V –
Programa/Ação 2299 – Contribuição para Manutenção de Hospital Terceirizado –
Hospital Regional São Paulo/Xanxerê.
Art. 2° Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o
Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 3 de maio de
2007
Governador do Estado