DECRETO No 3.037, de 30 de março de 2005

 

Homologa Situação de Emergência, Prorrogação de Situação de Emergência e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 11, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998, e § 1o do art. 17, do Decreto Federal no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005 e pela Resolução no 03, do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999, 

 

D E C R E T A :

 

Art. 1o Ficam homologadas as Situações de Emergência declaradas nos Municípios abaixo relacionados:

                     

                        I – Abelardo Luz, pelo Decreto Municipal no 101/2005, de 21 de fevereiro de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;

                        II – Águas Frias, pelo Decreto Municipal no 043/2005, de 21 de fevereiro de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;

                        III – Anchieta, pelo Decreto Municipal no 027/2005, de 15 de fevereiro de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;

                        IV – Arroio Trinta, pelo Decreto Municipal no 659/2005, de 23 de março de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar de 18 de fevereiro de 2005, conforme art.3º do Decreto Municipal;

                        V – Bandeirante, pelo Decreto Municipal no 008/2005, de 17 de fevereiro de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;

                        VI – Barra Bonita, pelo Decreto Municipal no 253/2005, de 16 de fevereiro de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;

                        VII – Bom Jesus, pelo Decreto Municipal no 039/2005, de 21 de fevereiro de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;

                        VIII – Caibi, pelo Decreto Municipal no 023/2005, de 21 de fevereiro de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;

                        IX – Chapecó, pelo Decreto Municipal no 13.923/2005, de 15 de fevereiro de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;

                        X – Coronel Martins, pelo Decreto Municipal no 040/2005, de 18 de fevereiro de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;

                        XI – Descanso, pelo Decreto Municipal no 781/2005, de 17 de fevereiro de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;

                        XII – Entre Rios, pelo Decreto Municipal no 065/2005, de 18 de fevereiro de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;

                        XIII – Formosa do Sul, pelo Decreto Municipal no 1.697/2005, de 21 de fevereiro de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;

                        XIV – Guarujá do Sul, pelo Decreto Municipal no 025/2005, de 17 de fevereiro de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;

                        XV – Guatambú, pelo Decreto Municipal no 041/2005, de 21 de fevereiro de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;

                        XVI – Ibiam, pelo Decreto Municipal no 1.174/2005, de 21 de fevereiro de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;

                        XVII – Ibicaré, pelo Decreto Municipal no 007/2005, de 21 de fevereiro de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;

                        XVIII – Iporã do Oeste, pelo Decreto Municipal no 016/2005, de 17 de fevereiro de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;

                        XIX – Iraceminha, pelo Decreto Municipal no 010/2005, de 16 de fevereiro de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;

                        XX – Itapiranga, pelo Decreto Municipal no 051/2005, de 21 de fevereiro de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;

                        XXI – Jardinópolis, pelo Decreto Municipal no 1.928/2005, de 21 de fevereiro de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;

                        XXII – Jupiá, pelo Decreto Municipal no 017/2005, de 21 de fevereiro de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;

                        XXIII – Luzerna, pelo Decreto Municipal no 615/2005, de 18 de fevereiro de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;

                        XXIV – Marema, pelo Decreto Municipal no 040/2005, de 10 de fevereiro de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;

                        XXV – Mondaí, pelo Decreto Municipal no 3.073/2005, de 18 de fevereiro de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;

                        XXVI – Nova Itaberaba, pelo Decreto Municipal no 027/2005, de 09 de fevereiro de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;

                        XXVII – Novo Horizonte, pelo Decreto Municipal no 1.205/2005, de 21 de fevereiro de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;

                        XXVIII – Ouro, pelo Decreto Municipal no 024/2005, de 17 de fevereiro de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;

                        XXIX – Ouro Verde, pelo Decreto Municipal no 1.190/2005, de 22 de fevereiro de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;

                        XXX – Palma Sola, pelo Decreto Municipal no 010/2005, de 17 de fevereiro de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;

                        XXXI – Paraíso, pelo Decreto Municipal no 940/2005, de 16 de fevereiro de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;

                        XXXII – Passos Maia, pelo Decreto Municipal no 026/2005, de 18 de fevereiro de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;

                        XXXIII – Pinheiro Preto, pelo Decreto Municipal no 2.481/2005, de 22 de fevereiro de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;

                        XXXIV – Piratuba, pelo Decreto Municipal no 006/2005, de 11 de janeiro de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;

                        XXXV – Ponte Serrada, pelo Decreto Municipal no 021/2005, de 22 de fevereiro de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;

                        XXXVI – Princesa, pelo Decreto Municipal no 020/2005, de 18 de fevereiro de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;

                        XXXVII – Quilombo, pelo Decreto Municipal no 078/2005, de 18 de fevereiro de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;

                        XXXVIII – Rio das Antas, pelo Decreto Municipal no 010/2005, de 08 de março de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;

                        XXXIX – São Bernardino, pelo Decreto Municipal no 052/2005, de 18 de fevereiro de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;

                        XL – São Domingos, pelo Decreto Municipal no 105/2005, de 23 de fevereiro de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;

                        XLI – São João do Oeste, pelo Decreto Municipal no 019/2005, de 18 de fevereiro de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;

                        XLII – São José do Cedro, pelo Decreto Municipal no 4.166/2005, de 15 de fevereiro de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;

                        XLIII – São Lourenço Do Oeste, pelo Decreto Municipal no 3.061/2005, de 22 de fevereiro de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;

                        XLIV – Saudades, pelo Decreto Municipal no 020/2005, de 16 de fevereiro de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;

                        XLV – Tangará, pelo Decreto Municipal no 012/2005, de 21 de fevereiro de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;

                        XLVI – Tigrinhos, pelo Decreto Municipal no 011/2005, de 16 de fevereiro de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;

                        XLVII – Treze Tílias, pelo Decreto Municipal no 1.176/2005, de 21 de fevereiro de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;

                        XLVIII – União do Oeste, pelo Decreto Municipal no 039/2005, de 22 de fevereiro de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;

                        XLIX – Vargeão, pelo Decreto Municipal no 008/2005, de 21 de fevereiro de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;

                        L – Vargem Bonita, pelo Decreto Municipal no 011/2005, de 23 de fevereiro de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;

                        LI – Videira, pelo Decreto Municipal no 8.238/2005, de 11 de março de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias e pelo Decreto Municipal no 8.244, de 23 de março de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar de 11 de março de 2005, conforme art.2º do Decreto Municipal;

                        LII – Xanxerê, pelo Decreto Municipal no 009/2005, de 14 de fevereiro de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;

 

Art. 2o Ficam homologadas as Prorrogações de Situações de Emergência declaradas nos Municípios abaixo relacionados:

 

                        I – Alto Bela Vista, pelo Decreto Municipal no 584/2005, de 21 de fevereiro de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;

                        II – Concórdia, pelo Decreto Municipal no 4.944/2005, de 18 de fevereiro de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;

                        III – Erval Velho, pelo Decreto Municipal no 951/2005, de 21 de fevereiro de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;

                        IV – Ipira, pelo Decreto Municipal no 049/2005, de 17 de fevereiro de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;

                        V – Ipumirim, pelo Decreto Municipal no 1.277/2005, de 18 de fevereiro de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;

                        VI – Irani, pelo Decreto Municipal no 017/2005, de 22 de fevereiro de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;

                        VII – Jaborá, pelo Decreto Municipal no 772/2005, de 18 de fevereiro de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;

                        VIII – Piratuba, pelo Decreto Municipal no 014/2005, de 22 de fevereiro de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;

                        IX – Xavantina, pelo Decreto Municipal no 026/2005, de 16 de fevereiro de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;

 

          Art. 3o Compete ao Departamento Estadual de Defesa Civil a aplicação das medidas previstas no art. 6o, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998.

 

Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, contados os prazos a partir das respectivas datas  de decretação nos municípios.

 

Florianópolis, 30 de março de 2005.

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado