DECRETO No 3.047, de 31
de março de 2005
Homologa Situação de Emergência e Prorrogação de Situação de Emergência e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos
I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 11, da Lei no 10.925, de 22 de
setembro de 1998, e § 1o do art. 17, do Decreto Federal no 5.376, de 17 de
fevereiro de 2005 e pela Resolução no
03, do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999,
D E C R E T A :
Art. 1o Ficam homologadas as Situações de Emergência
declaradas nos Municípios abaixo relacionados:
I –
Belmonte, pelo Decreto Municipal no 015/2005, de 14 de
fevereiro de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;
II –
Canoinhas, pelo Decreto Municipal no 029/2005, de 18 de março
de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar de 08 de março de
2005, conforme art.6º do Decreto Municipal;
III –
Galvão, pelo Decreto Municipal no 046/2005, de 21 de
fevereiro de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;
IV –
Guaraciaba, pelo Decreto Municipal no 04/2005, de 14 de
fevereiro de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;
V – José
Boiteux, pelo Decreto Municipal no 012/2005, de 14 de março
de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;
VI –
Riqueza, pelo Decreto Municipal no 816/2005, de 14 de
fevereiro de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;
VII –
Romelândia, pelo Decreto Municipal no 2.679/2005, de 15 de
fevereiro de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;
VIII –
Saltinho, pelo Decreto Municipal no 1.594/2005, de 15 de
fevereiro de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;
IX –
Santa Terezinha do Progresso, pelo Decreto Municipal no
063/2005, de 14 de fevereiro de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;
X –
Urubici, pelo Decreto Municipal no 518/2005, de 18 de
fevereiro de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;
Art. 2o Ficam homologadas as Prorrogações de
Situações de Emergência declaradas nos Municípios abaixo relacionados:
I –
Cunhataí, pelo Decreto Municipal no 015/2005, de 23 de março
de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;
II –
Guaraciaba, pelo Decreto Municipal no 024/2005, de 31 de
março de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;
III –
Presidente Castello Branco, pelo Decreto Municipal no
2.150/2005, de 18 de fevereiro de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco)
dias;
Art. 3o
Compete ao Departamento Estadual de Defesa Civil a aplicação das medidas
previstas no art. 6o,
da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998.
Art. 4o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, contados os prazos a
partir das respectivas datas de
decretação nos municípios.
Florianópolis, 31 de março
de 2005.
LUIZ
HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado