DECRETO No 3.455, de 31 de agosto de 2005
Autoriza doação de bens móveis inservíveis
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da
Constituição do Estado, nos termos do art. 6o, da Lei no
5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 11.168,
de 5 de novembro de 1999 e o que consta do Processo SEAP nº 11333/057;
D E C R E T A:
Art. 1o
Fica a Secretaria de Estado da Administração - SEA, autorizada a doar ao
Município de Bom Retiro, o veículo marca GM, modelo Ipanema, placa MAR-0434,
ano de fabricação 1997, chassi nº 9BGKZ35BWVB404076, Secretaria de Estado da
Segurança Pública e Defesa do Cidadão – SSPDC, e transferido para a Secretaria
de Estado da Administração/Fundo de Materiais, Publicações e Atos Oficiais, por
meio da portaria nº 1239, publicada no DOE de
25/7/2005 .
Art. 2o O
donatário deverá efetuar a transferência de propriedade do veículo junto
ao Órgão de Trânsito dentro do prazo legal.
Art. 3o A
Secretaria de Estado da Administração - SEA, expedirá os atos necessários à
formalização da doação.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 31 de agosto de 2005.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado