DECRETO Nº 3.534, de 28 de setembro
de 2005
Altera
o Decreto nº 307, de 4 de junho de 2003, e estabelece outras
providências.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o
art. 71, incisos I e III, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art.
1º O § 4º do art. 9º do
Decreto nº 307, de 4 de junho de 2003,
passa avigorar com a seguinte redação:
“§
4º Excepcionalmente, os convênios
firmados com a Secretaria de Estado do
Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda, até o dia 15 de setembro de 2005, com
recursos provenientes do Fundo Estadual de Assistência Social, poderão ter
vigência retroativa à 1º de janeiro de
2005, podendo comprometer numerário com dívidas assumidas anteriormente à data
do repasse desde que tais dívidas sejam oriundas do desenvolvimento de
atividades afetas a área da saúde, educação ou assistência social e a concessão
tenha sido efetivada para esse fim”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data
da sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em
contrário.
Florianópolis, 28 de setembro de 2005.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA