DECRETO Nº 3.534, de 28 de setembro de 2005

 

Altera o Decreto nº 307, de 4 de junho de 2003, e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição Estadual,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º O § 4º do art. 9º do Decreto nº 307, de 4 de junho de 2003, passa avigorar com a seguinte redação:

 

“§ 4º Excepcionalmente, os convênios firmados  com a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda, até o dia 15 de setembro de 2005, com recursos provenientes do Fundo Estadual de Assistência Social, poderão ter vigência retroativa à 1º de janeiro de 2005, podendo comprometer numerário com dívidas assumidas anteriormente à data do repasse desde que tais dívidas sejam oriundas do desenvolvimento de atividades afetas a área da saúde, educação ou assistência social e a concessão tenha sido efetivada para esse fim”.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 28 de setembro de 2005.

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado