DECRETO Nº 3.991, de 8 de fevereiro de 2006
Introduz a Alteração 1.057 no RICMS/01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art.
71, I e III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de
1996, art. 98,
D E C R E T A:
Art. 1º
Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina -
RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a
seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 1.057 – O
art. 48, renumerado o atual
parágrafo único para § 1º, fica
acrescido dos §§ 2º e 3º com a seguinte redação:
“§ 2º Mediante regime
especial concedido pelo Diretor de Administração Tributária, atendidas as
condições e limites nele previstos, os estabelecimentos de cooperativa central
ou de federação de cooperativas poderão ser autorizados a efetuar o controle do
crédito acumulado de que trata o “caput”, relativo a todos os seus
estabelecimentos situados neste Estado, de forma unificada, bem como a
retransferir crédito de ICMS recebido de terceiros.
§ 3º Os estabelecimentos de
cooperativa central e de federação de cooperativas poderão ser autorizados a
transferir crédito do imposto para outras cooperativas filiadas, observadas as
condições previstas no § 2º.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos desde 1º de setembro de 2005.
Florianópolis, 8 de fevereiro de 2006
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA