DECRETO Nº 4.004, de 14 de fevereiro de
2006
Introduz a Alteração
1.078 no RICMS/01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a
Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as disposições da Lei nº 10.297, de
26 de dezembro de 1996, art. 98,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do Imposto
sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado
de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto
de 2001, a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 1.078 – O art. 7º do Anexo 2 fica acrescido
do seguinte inciso:
“XI
- em 29,411% (vinte e nove inteiros, quatrocentos e onze milésimos por cento),
não se aplicando o disposto no art. 30 do Regulamento, facultado aplicar diretamente o percentual de 12% (doze por
cento) sobre a base de cálculo integral, desde que o sujeito passivo aponha no
documento fiscal a seguinte observação: ‘base de cálculo reduzida: RICMS-SC/01
– Anexo 2, art. 7º, XI’, nas saídas de (Lei 10.297/96, art. 43):
a)
pias, lavatórios, colunas para lavatórios, banheiras, bidês, sanitários e
caixas de descarga, mictórios e aparelhos fixos semelhantes para uso sanitário,
de porcelana ou cerâmica, classificados
nos códigos 6910.10.00 e 6910.90.00 da NBM/SH-NCM;
b)
ladrilhos e placas de cerâmica, exclusivamente para pavimentação ou
revestimento, classificados nos códigos 6907 e 6908 da NBM-SH/NCM”
Art. 2º
Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Florianópolis, 14 de fevereiro de 2006
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA