DECRETO Nº 741, de 16 de outubro de 1987

 

Altera a redação dos artigos 1º e 3º do Decreto nº 70, de 19 de maio de 1987, alterado pelo Decreto nº 404, de 14 de agosto de 1987, que suspende temporariamente a eficácia do estatuído no artigo 9º do Decreto nº 24.599 de 28 de dezembro de 1984.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III, da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Os artigos 1º e 3º do Decreto nº 70, de 19 de maio de 1987, alterado pelo Decreto nº 404, de 14 de agosto de 1987, passam a ter a seguinte redação:

 

“Art 1º - Fica suspensa a eficácia do disposto no artigo 9º do Decreto nº 24.599, de 28 de dezembro de 1984, até o dia 30 de novembro de 1987.

................................................................................................................................

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos até o dia 30 de novembro de 1987.”

 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Ficam revogados o Decreto nº 404, de 14 de agosto de 1987 e demais disposições em contrário.

 

Florianópolis, 16 de outubro de 1987

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS