DECRETO Nº 741, de 16 de outubro de
1987
Altera a redação dos artigos 1º e 3º do Decreto nº 70, de
19 de maio de 1987, alterado pelo Decreto nº 404, de 14 de agosto de 1987, que
suspende temporariamente a eficácia do estatuído no artigo 9º do Decreto nº 24.599
de 28 de dezembro de 1984.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da
competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III, da
Constituição do Estado,
Art. 1º - Os artigos 1º e 3º do Decreto nº 70, de 19 de
maio de 1987, alterado pelo Decreto nº 404, de 14 de agosto de 1987, passam a
ter a seguinte redação:
“Art 1º -
Fica suspensa a eficácia do disposto no artigo 9º do Decreto nº 24.599, de 28
de dezembro de 1984, até o dia 30 de novembro de 1987.
................................................................................................................................
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação e produzirá efeitos até o dia 30 de novembro de 1987.”
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º - Ficam revogados o Decreto nº 404, de 14 de
agosto de 1987 e demais disposições em contrário.
Florianópolis, 16 de outubro de 1987
PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS