DECRETO Nº 25.913, de 10 de junho de 1985

 

Declara situação de emergência nos Municípios que menciona e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III, e nos termos do artigo 7º, letra “a”, da Lei nº 4.841, de 23 de maio de 1973 e,

 

Considerando as recentes ocupações de terras em diversas áreas da região do Oeste Catarinense, com a concentração de milhares de pessoas carentes de atendimento urgente em suas necessidades básicas, com sérios riscos à segurança e manutenção da ordem social,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - É declarada situação de emergência nos Municípios de Abelardo Luz e São Miguel do Oeste.

 

Parágrafo único - A Coordenação Estadual de Defesa Civil, à vista do disposto neste artigo, adotará, a respeito, as medidas previstas no Decreto Federal nº 66.715, de 15 de junho de 1970, Decreto-Lei nº 950, de 13 de outubro de 1969 e artigo 8º, da Lei nº 4841, de 23 de maio de 1973.

 

Art. 2º- O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 10 de junho de 1985.

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO