DECRETO Nº 1.151, de 12 de março de 2008.

 

Qualifica o Instituto Catarinense do Meio Ambiente – ICATAMA, com sede no município de Florianópolis – Estado de Santa Catarina, como Organização Social nas atividades dirigidas à proteção e preservação do meio ambiente.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art.71, I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o dispositivo no art. 3º da Lei nº 12.929, de 4 de fevereiro de 2004, com alterações posteriores,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica qualificada como Organização Social, nas atividades dirigidas à proteção e preservação do meio ambiente, conforme a Lei nº 12.292, de 4 de fevereiro de 2004, com suas alterações posteriores, o Instituto Catarinense do Meio Ambiente – ICATAMA, com sede no município de Florianópolis – Estado de Santa Catarina, inscrito no CNPJ/MF sob nº 08.074.497/0001-02.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 12 de março de 2008.

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado