DECRETO Nº 1.151, de 12 de março de 2008.
Qualifica o Instituto Catarinense do Meio Ambiente – ICATAMA, com sede no município de Florianópolis – Estado de Santa Catarina, como Organização Social nas atividades dirigidas à proteção e preservação do meio ambiente.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o art.71, I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o
dispositivo no art. 3º da Lei nº 12.929, de 4 de fevereiro de
2004, com alterações posteriores,
D E C R E T
A:
Art. 1º
Fica qualificada como Organização Social, nas atividades dirigidas à proteção e
preservação do meio ambiente, conforme a Lei nº 12.292, de 4 de
fevereiro de 2004, com suas alterações posteriores, o Instituto Catarinense do
Meio Ambiente – ICATAMA, com sede no município de Florianópolis – Estado de
Santa Catarina, inscrito no CNPJ/MF sob nº 08.074.497/0001-02.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 12 de março de 2008.
Governador do Estado