DECRETO No 4.002, de 13 de fevereiro de 2006

 

Decreta luto oficial.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado e,

 

Considerando o falecimento, nesta data, do empresário RONALDO BAUMGARTEN, ocorrido na cidade de Blumenau;

 

Considerando os relevantes serviços prestados a Santa Catarina, com atuante participação no mundo do associativismo empresarial;

 

Considerando a sua atuação firme, corajosa e decidida nas funções de Presidente do Sindicato da Indústria Gráfica de Blumenau e Região; Vice-Presidente da Federação das Indústrias de Santa Catarina para Assuntos Estratégicos – FIESC; Presidente da Associação Brasileira da Indústria Gráfica em Santa Catarina – ABIGRAF; Presidente da Associação Comercial e Industrial de Blumenau – ACIB; e atual Presidente da Comissão que acompanha as obras de ampliação do Hospital Santo Antônio, em Blumenau;

 

Considerando que, como chefe de família, bacharel em direito e cidadão exemplar, constituiu-se numa reserva ética e moral de Santa Catarina;

 

D E C R E T A :

 

Art. 1o Fica decretado Luto Oficial em todo o território Catarinense, no período de 3 (três) dias, a partir desta data, em sinal de pesar pelo falecimento do Senhor RONALDO BAUMGARTEN.

 

Art. 2o Este de Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 13 de fevereiro de 2006.

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

            Governador do Estado