DECRETO No 3.621, de 18 de outubro de 2005

 

Autoriza doação de bem móvel inservível.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, nos termos do art. 6o, da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 11.168, de 5 de novembro de 1999 e o que consta do Processo SEAP no 6119/050;

D E C R E T A:

 

Art. 1o Fica a Secretaria de Estado da Administração - SEA, autorizada a doar ao Município de Doutor Pedrinho, o veículo marca GM, modelo Ipanema, placa MAR-0774, ano de fabricação 1997, chassi nº 9BGKZ35BWVB407561, Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão - SSP e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais, Publicações e Atos Oficiais, por meio da portaria nº 1243, publicada no Diário Oficial do Estado de  25 de julho de 2005.

 

Art. 2o O donatário deverá efetuar a transferência de propriedade dos veículos junto ao Órgão de Trânsito dentro do prazo legal.

 

Art. 3o A Secretaria de Estado da Administração - SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.

 

Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 18 de outubro de 2005.

 

JÚLIO CÉSAR GARCIA

Marco Aurélio de Andrade Dutra

Constâncio Alberto Salles Maciel