DECRETO No 3.621, de 18 de outubro de 2005
Autoriza doação de bem móvel inservível.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71,
incisos I e III, da Constituição do Estado, nos termos do art. 6o,
da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei
no 11.168, de 5 de novembro de 1999 e o que consta
do Processo SEAP no 6119/050;
D E C R E T A:
Art. 1o
Fica a Secretaria de Estado da Administração - SEA, autorizada a doar ao Município
de Doutor Pedrinho, o veículo marca GM, modelo Ipanema, placa MAR-0774, ano de
fabricação 1997, chassi nº 9BGKZ35BWVB407561, Secretaria de Estado da Segurança
Pública e Defesa do Cidadão - SSP e transferido para a Secretaria de Estado da
Administração/Fundo Rotativo de Materiais, Publicações e Atos Oficiais, por
meio da portaria nº 1243, publicada no Diário Oficial do Estado de 25 de julho de 2005.
Art. 2o O donatário deverá efetuar a
transferência de propriedade dos veículos junto ao Órgão de Trânsito dentro do
prazo legal.
Art. 3o A
Secretaria de Estado da Administração - SEA, expedirá os atos necessários à
formalização da doação.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 18 de outubro de 2005.
JÚLIO CÉSAR GARCIA
Marco Aurélio de Andrade Dutra
Constâncio Alberto Salles Maciel