DECRETO Nº 632, de 17 de setembro de 2007

 

Autoriza doação de bem móvel inservível.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 11.168, de 5 de novembro de 1999 e o que consta do Processo SEAP no 12076/074,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1o Fica a Secretaria de Estado da Administração - SEA, autorizada a doar à Fazenda da Esperança Porta Aberta – Obra Social Nossa Senhora da Glória, com sede no município de Florianópolis, o veículo marca Ford, modelo Escort, placa LXJ-5100, ano de fabricação 1994, chassi nº 9BFZZZ54ZRB635775, pertencente à frota da Fundação Catarinense de Educação Especial – FCEE e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo de Materiais, Publicações e Impressos Oficiais/SEA, por meio da Portaria no 481, publicada no DOE de 23/8/07.

 

Art. 2o A Donatária deverá efetuar a transferência de propriedade do veículo junto ao Órgão de Trânsito dentro do prazo legal e não poderá alienar o veículo antes de decorridos 2 (dois) anos da data de doação.

 

Art. 3o A Secretaria de Estado da Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.

 

Art.4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 17 de setembro de 2007

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado