DECRETO Nº 645, de 21 de setembro de
2007
Introduz
a Alteração 1.464 no RICMS/01.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que
lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as disposições da Lei
nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,
D
E C R E T A:
Art.
1º Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas
à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina -
RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a
seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 1.464 – O art. 60 do Regulamento fica acrescido do §
24 com a seguinte redação:
“§ 24.
Excepcionalmente, no mês de setembro de 2007, o imposto devido na forma do §
1º, X, “a”, por empresa distribuidora de energia elétrica, vencível no dia 25
(vinte e cinco), poderá ser compensado com eventuais créditos recebidos em
transferência de terceiros até 31 de agosto de 2007.”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 21 de setembro de 2007
Governador
do Estado