DECRETO No
708, de 17 de outubro de 2007
Convoca a Conferência da Juventude do Estado de Santa Catarina e dá outras providências.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado,
Considerando a importância de se implementar políticas e ações destinadas a impulsionar o Estado de Santa Catarina e, sobretudo atender as necessidades e demandas diferenciadas dos jovens dos Municípios Catarinenses;
Considerando que o enfrentamento das questões juvenis
requer a parceria do Estado, com a União, com os Municípios e com a sociedade
civil organizada;
Considerando, ainda, que a realização da
Conferência da Juventude do Estado de Santa Catarina é fator indispensável para
a participação do Estado na Conferência Nacional da Juventude a realizar-se no
período de 27 a 30 de abril de 2008,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica convocada a Conferência da Juventude do
Estado de Santa Catarina, sob a coordenação da Coordenadoria Estadual da Juventude.
Parágrafo único. O local e a data da realização da Conferência serão definidos pela Comissão Organizadora Estadual até a data de 23 de outubro de 2007 e apresentado ao Governador do Estado para Convocação Oficial.
Art. 2º A Conferência da Juventude do Estado de
Santa Catarina desenvolverá seus trabalhos a partir dos eixos prioritários
apresentados no texto base e cadernos temáticos disponibilizados pela
organização da Conferência Nacional de Juventude.
Art. 3º A Conferência da Juventude do Estado de
Santa Catarina será presidida pelo Coordenador Estadual de Juventude, vinculado
à estrutura organizacional do Gabinete da Chefia do Executivo.
Art. 4º Caberá à Coordenadoria Estadual de Juventude
a constituição e instalação da Comissão Organizadora, que terá as seguintes
atribuições:
I - definir data, local e critério de participação na Conferência da Juventude do Estado de Santa Catarina;
II - definir pauta e temário da Conferência da Juventude do Estado de Santa Catarina, contemplando as questões municipais, regionais e estaduais, além do temário nacional;
III - elaborar o Plano Estadual da Juventude para discussão e deliberação nas Conferências Regionais, e aprovação na Conferência Estadual;
IV - incentivar a realização das Conferências
Regionais, no período de 15 de outubro a 10 de dezembro de 2007;
V - definir critérios para a eleição dos delegados das Conferências Regionais para a Conferência Estadual, bem como de delegados Estaduais para a Conferência Nacional, respeitando as diretrizes e definições do Regimento da Conferência Nacional da Juventude;
VI - deliberar e decidir sobre os casos omissos ou conflitantes.
Art. 5º A Comissão Organizadora de que trata o art.
4º deste Decreto deverá ser composta por:
I – 1 (um) representante do Governo do Estado, através da Coordenadoria
Estadual da Juventude;
II – 1 (um) representante do Governo Federal indicado pela Comissão
Organizadora Nacional;
III – 1 (um) representante da Assembléia Legislativa do Estado de Santa
Catarina – ALESC;
IV – 3 (três) Deputados Federais indicados pela Frente Parlamentar em
Defesa das Políticas Públicas de Juventude da Câmara Federal;
V – 1 (um) representante das organizações com assento no CONJUVE ou
integrantes do Conselho Nacional de Juventude;
VI – 1 (um) representante do órgão institucional específico de
juventude da cidade sede da Conferência Estadual.
VII – 3 (três) representantes do Fórum de Entidades de Juventude no
Estado de Santa Catarina.
Art. 6º A Comissão Organizadora elaborará o
Regimento da Conferência que devera ser aprovado pelo Governador do Estado,
através de Decreto.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Florianópolis, 17 de outubro
de 2007
Governador do Estado