DECRETO Nº
1.292, de 22 de abril de 2008
Estabelece ponto facultativo
nos órgãos e entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do
Poder Executivo Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da
Constituição Estadual,
D E C R E T A :
Art. 1º Em complemento ao disposto
no art. 1º do Decreto nº 1.021, de 15 de janeiro de 2008,
excepcionalmente no dia 2 de maio de 2008, sexta-feira, será considerado ponto
facultativo nos órgãos e entidades da Administração Direta, Autárquica e
Fundacional do Poder Executivo Estadual, ressalvados os serviços e as
atividades considerados de natureza essencial, especialmente na área da Saúde e
da Segurança Pública e Defesa do Cidadão.
Art. 2º A carga
horária suspensa será compensada nos dias 5, 6, 7, 8, 9 e 12 de maio do
corrente ano, na fração de uma hora por dia.
Art. 3º Este Decreto
entra em vigor na data da sua publicação.
Florianópolis,
22 de abril de 2008.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA