DECRETO Nº 329, de 30 de maio de 2007
Exclui segmento de rodovia
do Plano Rodoviário Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência
privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV da Constituição do
Estado, e em conformidade com o que consta no processo DEIP 1549/073,
D E C R E T A :
Art.
1º Fica excluído do Plano Rodoviário Estadual, instituído pelo Decreto n°
4.084, de 9 de março de 2006, o segmento da rodovia SC-108, compreendido entre
o Km 188+684 (final da ponte sobre o Rio Congonhas início do perímetro urbano
do Distrito do Garcia) e o Km 191+227 (final do perímetro urbano do Distrito do
Garcia, distante a 190 metros do acesso a Escola (LE) e Igreja (LD), com uma
extensão de aproximadamente 2.543 metros, no município de Angelina.
Art. 2º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 30 de maio de 2007
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do
Estado