DECRETO Nº 329, de 30 de maio de 2007

 

Exclui segmento de rodovia do Plano Rodoviário Estadual.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV da Constituição do Estado, e em conformidade com o que consta no processo DEIP 1549/073,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Fica excluído do Plano Rodoviário Estadual, instituído pelo Decreto n° 4.084, de 9 de março de 2006, o segmento da rodovia SC-108, compreendido entre o Km 188+684 (final da ponte sobre o Rio Congonhas início do perímetro urbano do Distrito do Garcia) e o Km 191+227 (final do perímetro urbano do Distrito do Garcia, distante a 190 metros do acesso a Escola (LE) e Igreja (LD), com uma extensão de aproximadamente 2.543 metros, no município de Angelina.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 30 de maio de 2007

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado