DECRETO Nº 2.352, de 19 de agosto de 2004

 

Introduz as Alterações 642 e 643 ao RICMS/01.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, as seguintes Alterações:

 

ALTERAÇÃO 642 – O § 4º do art. 142 do Anexo 2 passa vigorar com a seguinte redação:

 

“§ 4° A não comprovação do cumprimento do disposto no § 3°, no prazo estabelecido, implica o não reconhecimento do benefício previsto nesta Seção, obrigando o beneficiário ao recolhimento do imposto dispensado, juntamente com os acréscimos legais.”

 

ALTERAÇÃO 643 – Ficam revogados os §§ 4º e 5º do art. 176 do Anexo 5.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, exceto quanto a Alteração 642 que produz efeitos desde 25 de junho de 2004.

 

Florianópolis, 19 de agosto de 2004

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado