DECRETO Nº 2.352, de 19 de agosto de 2004
Introduz as Alterações 642 e 643 ao RICMS/01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art.
71, III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
art. 98,
D E C R E T A:
Art. 1º
Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina -
RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, as
seguintes Alterações:
ALTERAÇÃO 642 – O § 4º do art. 142 do Anexo 2 passa vigorar com a seguinte redação:
“§ 4° A não comprovação do cumprimento do disposto no § 3°, no prazo estabelecido, implica o não reconhecimento do benefício previsto nesta Seção, obrigando o beneficiário ao recolhimento do imposto dispensado, juntamente com os acréscimos legais.”
ALTERAÇÃO 643 – Ficam revogados os §§ 4º
e 5º do art. 176 do Anexo 5.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, exceto quanto a
Alteração 642 que produz efeitos desde 25 de junho de 2004.
Florianópolis, 19 de agosto de 2004
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA