DECRETO Nº 2.385, de 25 de agosto de 2004

 

Inclui Rodovia no Plano Rodoviário Estadual.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência que lhe confere o artigo 71, incisos III e IV, da Constituição do Estado,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Fica incluído no Plano Rodoviário Estadual o acesso do trecho Entrocamento da rodovia SC-301 – Bateias de Baixo – Divisa SC/PR no Município de Campo Alegre, com 13,0 km de extensão.

 

Art. 2º Fica o Departamento Estadual da Infra-Estrutura – DEINFRA, entidade da administração indireta, vinculada à Secretaria de Estado da Infra-Estrutura - SIE, autorizado a promover investimentos em projetos e execução de obras na rodovia a que se refere o artigo deste Decreto.

 

Parágrafo único. Fica o Diretor Geral do DEINFRA autorizado a proceder aos atos no sentido de dar cumprimento ao contido nos artigos 1º e 2º deste Decreto.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do Orçamento Geral do Estado.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 25 de agosto de 2004.

 

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado