DECRETO Nº
2.385, de 25 de agosto de 2004
Inclui Rodovia no Plano
Rodoviário Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência que
lhe confere o artigo 71, incisos III e IV, da Constituição do Estado,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluído
no Plano Rodoviário Estadual o acesso do trecho Entrocamento da rodovia SC-301
– Bateias de Baixo – Divisa SC/PR no Município de Campo Alegre, com 13,0 km de
extensão.
Art. 2º Fica o Departamento Estadual da
Infra-Estrutura – DEINFRA, entidade da administração indireta, vinculada à
Secretaria de Estado da Infra-Estrutura - SIE, autorizado a promover
investimentos em projetos e execução de obras na rodovia a que se refere o
artigo deste Decreto.
Parágrafo único. Fica o Diretor Geral do DEINFRA autorizado
a proceder aos atos no sentido de dar cumprimento ao contido nos artigos 1º
e 2º deste Decreto.
Art. 3º As despesas
decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do Orçamento Geral do
Estado.
Art. 4º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 25 de agosto de 2004.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado