DECRETO Nº 1.350,
de 8 de maio de 2008
Introduz as Alterações 1.607 e 1.608 no RICMS/01.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art.
71, I e III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de
1996, art. 98,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do
Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº
2.870, de 27 de agosto de 2001, as seguintes Alterações:
ALTERAÇÃO 1.607 – A alínea “b”
do inciso I do art. 61 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 61.
....................................................................
I -
..............................................................................
[...]
b) o imposto correspondente à saída das mercadorias referidas no art. 60, § 1°, I, “g”, “h”, “j”, “l” e “o” seja apurado na forma prevista no “caput” do art. 53 e recolhido no prazo previsto no “caput” do art. 60;”
ALTERAÇÃO 1.608 – O inciso II do
art. 61 fica acrescido da alínea “f” com a seguinte redação:
“Art. 61.
.....................................................................
[...]
II -
..............................................................................
[...]
f) o imposto correspondente à saída interestadual de fumo em folha seja
apurado na forma prevista no “caput” do art. 53 e recolhido no prazo previsto
no “caput” do art. 60.”
Art. 2º Este decreto entra em
vigor na data da sua publicação.
Florianópolis, 8 de maio de 2008.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado