DECRETO No 1.137, de 8 de dezembro de 2003

 

Autoriza doação de bem móvel inservível.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, nos termos do art. 6o, da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 11.168, de 5 de novembro de 1999 e o que consta do Processo SEAP no 6327/036;

 

DECRETA:

 

Art. 1o Fica a Secretaria de Estado da Administração – SEA, autorizada a doar:

 

I - a Cruz Vermelha Brasileira, filial Chapecó – SC, com sede no Município de Chapecó, o veículo marca GM, modelo Kadett Ipanema placa MAB-7924, ano de fabricação 1998 e chassi no 9BGKZ35BWWB417075, pertencente a frota da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Material através da Portaria no 1558, publicada no Diário Oficial do Estado de 8 de setembro de 2003 (Processo SEAP no 13635/034);

 

II - a Casa de Recuperação Nova Vida, com sede no município de Chapecó, o veículo marca GM, modelo Kadett Ipanema placa MAD-5814, ano de fabricação 1998 e chassi no 9BGKZ35BWWB416967, pertencente a Frota da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Material através da Portaria no 1558, publicada no Diário Oficial do Estado de 8 de setembro de 2003 (Processo SEAP no 13230/034);

 

III - ao Centro de Recuperação Reviver, com sede no município de Chapecó, o veículo marca GM, modelo Kadett Ipanema placa MAB-8454, ano de fabricação 1998 e chassi no 9BGKZ35BWWB417017, pertencente a frota da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina e transferido para a Secretaria de Administração/Fundo Rotativo de Material através da Portaria no 1558, publicada no Diário Oficial de 8 de setembro de 2003 (Processo SEAP no 13634/038).

 

Art. 2o Os donatários deverão efetuar a transferência de propriedade do veículo junto ao Órgão de Trânsito dentro do prazo legal e não poderá alienar o veículo antes de decorridos 2 (dois) anos da data de doação.

 

Art. 3o A Secretaria de Estado da Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.

 

Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 8 de dezembro de 2003.

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

 

DANILO ARONOVICH CUNHA

Secretário de Estado da Casa Civil

 

MARCOS LUIZ VIEIRA

Secretário de Estado da Administração