DECRETO Nº 4.107, de 14 de março de 2006

 

Convoca a 1ª Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando a competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III da Constituição do Estado,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Fica convocada a 1ª Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência a ser realizada no município de Florianópolis, nos dias de 16 e 17 de abril de 2006, sob os auspícios da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda.

 

Art. 2º A 1ª Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência será precedida de Conferências Municipais de acordo com o calendário estabelecido pela Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.

 

Art. 3º A Conferência desenvolverá seus trabalhos sob a inspiração do tema: “ACESSIBILIDADE – VOCÊ TAMBÉM TEM COMPROMISSO”, em conformidade com normativa do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência - CONADE.

 

Art. 4º A Conferência será presidida pelo Secretário de Estado do Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda, e, na sua ausência ou impedimento legal, pelo Presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência – CONED.

Art. 5º A 1ª Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência será organizada por uma Comissão Organizadora composta por Sub-comissões, coordenadas pelos seguintes membros:

 

I - Coordenação Geral: Luz Marina S. Steckert – SST e Rodrigo Santos Alves – CONED;

II - Comissão de Infra-Estrutura: Sílvia Boni – SST;

III - Comissão de Comunicação: Soledad Urrutia – SST;

IV - Comissão de Temática: Laércio Ventura – CONED; e

V - Comissão de Relatoria: Rosimere Platt – SST/CONED.

 

Art. 6º As despesas com a 1ª Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência correrão por conta de recursos da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda.

 

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 14 de março de 2006

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

                                    Governador do Estado