DECRETO Nº
4.107, de 14 de março de 2006
Convoca a 1ª Conferência Estadual dos
Direitos da Pessoa com Deficiência e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando a competência
privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III da Constituição do Estado,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica
convocada a 1ª Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com
Deficiência a ser realizada no município de Florianópolis, nos dias de 16 e 17
de abril de 2006, sob os auspícios da Secretaria de Estado do Desenvolvimento
Social, Trabalho e Renda.
Art.
2º A 1ª Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com
Deficiência será precedida de Conferências Municipais de acordo com o
calendário estabelecido pela Secretaria Especial dos Direitos Humanos da
Presidência da República.
Art. 3º A Conferência
desenvolverá seus trabalhos sob a inspiração do tema: “ACESSIBILIDADE – VOCÊ
TAMBÉM TEM COMPROMISSO”, em
conformidade com normativa do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa
Portadora de Deficiência - CONADE.
Art. 4º A Conferência
será presidida pelo Secretário de Estado do Desenvolvimento Social, Trabalho e
Renda, e, na sua ausência ou impedimento legal, pelo Presidente do Conselho
Estadual dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência – CONED.
Art. 5º A 1ª
Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência será organizada por
uma Comissão Organizadora composta por Sub-comissões, coordenadas pelos
seguintes membros:
I - Coordenação Geral: Luz Marina S. Steckert – SST e Rodrigo Santos Alves – CONED;
II
- Comissão de Infra-Estrutura: Sílvia Boni – SST;
III - Comissão de Comunicação: Soledad Urrutia – SST;
IV
- Comissão de Temática: Laércio Ventura – CONED; e
V
- Comissão de Relatoria: Rosimere Platt – SST/CONED.
Art. 6º As despesas
com a 1ª Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência
correrão por conta de recursos da Secretaria de Estado do Desenvolvimento
Social, Trabalho e Renda.
Art.
7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 14 de março
de 2006
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA