DECRETO No 1.473, de
25 de junho de 2008
Decreta Luto Oficial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos
I e III, da Constituição do Estado e,
Considerando o falecimento,
na noite de ontem, da antropóloga e ex-primeira dama Senhora RUTH CORREA
LEITE CARDOSO, ocorrido no
município de São Paulo/SP;
Considerando as obras publicadas na área da cultura e política, tendo como foco movimentos sociais, participação política, imigração, juventude, comunicação de massa, violência e cidadania;
Considerando os inestimáveis serviços prestados ao
País e ao Estado de Santa Catarina, durante toda sua vida pública,
principalmente no período em que acompanhou o Ex-Presidente Fernando Henrique
Cardoso nos dois mandatos consecutivos – de 1º de janeiro de 1995 a 31
de dezembro de 2002;
Considerando a instituição do programa “Comunidade Solidária“, criada para combater a pobreza e a exclusão, que vigorou nos dois governos de seu esposo Doutor Fernando Henrique Cardoso;
Considerando seu trabalho como fundadora da organização não-governamental (ONG) Comunitas, atualmente como integrante do seu Conselho Diretor, desenvolvendo os projetos sobre democracia e responsabilidade social, onde visava dar continuidade às idéias e ações promovidas pelo “Comunidade Solidária”;
Considerando os programas desenvolvidos pelo “Comunidade Solidária”, como Alfabetização Solidária, Universidade Solidária, Comunidade Ativa e Capacitação Solidária, dando origem aos benefícios do Bolsa Escola e do Bolsa Alimentação, embriões do Bolsa Família do Governo do atual Presidente Luiz Inácio Lula da Silva;
Considerando que muitos cidadãos catarinenses foram e são beneficiados com os programas do governo federal;
Considerando a sua atuação firme, corajosa, decidida e competente nas funções exercidas;
Considerando que, cidadã,
mulher pública exemplar, constituiu-se numa reserva ética e moral do País;
D E C R E T A :
Art. 1o
Fica decretado Luto Oficial em todo o território catarinense, no período de 3
(três) dias, a contar do dia 25 de junho do corrente ano, em sinal de pesar
pelo falecimento da Senhora RUTH CORREA LEITE CARDOSO.
Art. 2o
Todos os órgãos da administração direta e indireta do Estado manterão, durante
este período, luto oficial.
Art. 3o
Este de Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 25 de junho
de 2008.
Governador
do Estado