DECRETO No
1.504, de 2 de julho de 2008
Decreta Luto Oficial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos
I e III, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica decretado Luto Oficial em todo o
território catarinense, no período de 3 (três) dias, a contar do dia 2 de julho
do corrente ano, em sinal de pesar pelo falecimento do Senhor ADHEMAR
PALADINI GHISI.
Art. 2º Todos os
órgãos da administração direta e indireta do Estado manterão, durante este
período, luto oficial.
Art. 3º Este de Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Florianópolis, 2 de julho de
2008.
OLIVEIRA FILHO
Ivo Carminati