DECRETO No 1.504, de 2 de julho de 2008

 

Decreta Luto Oficial.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica decretado Luto Oficial em todo o território catarinense, no período de 3 (três) dias, a contar do dia 2 de julho do corrente ano, em sinal de pesar pelo falecimento do Senhor ADHEMAR PALADINI GHISI.

 

Art. 2º Todos os órgãos da administração direta e indireta do Estado manterão, durante este período, luto oficial.

 

Art. 3º Este de Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 2 de julho de 2008.

 

FRANCISCO JOSÉ RODRIGUES DE

                                OLIVEIRA  FILHO

                            Ivo Carminati