DECRETO Nº 1.525, de 15 de julho de 2008
Introduz a Alteração 1.671 no RICMS/01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do
Estado, art. 71, I e III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de
dezembro de 1996, art. 98,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam
introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação
de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC,
aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte
Alteração:
ALTERAÇÃO 1.671 – O art. 269-A do
Anexo 6 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 269-A. O
disposto neste Capítulo vigora até 31 de dezembro de 2008.”
Art. 2º Este decreto entra em
vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos desde 1o
de julho de 2008.
Florianópolis, 15 de julho de 2008.
Governador do
Estado