DECRETO No 3.174, de 30 de maio de 2005
Autoriza doação de bem móvel inservível.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, nos termos do art. 6o, da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 11.168, de 5 de novembro de 1999 e o que consta do Processo SEAP no 2662/051;
DECRETA:
Art. 1o Fica a Secretaria de Estado da Administração – SEA, autorizada a doar ao município de Quilombo, o veículo tipo motocicleta, marca Honda, modelo CG 125, placa LZU-9033, ano de fabricação 1986, chassi no CG125BR6000103, pertencente à frota da Secretaria de Estado da Saúde – SES e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo de Materiais, Publicações e Impressos Oficiais, por meio da Portaria no 602, Publicada no Diário Oficial do Estado de 12 de abril de 2005.
Art. 2o O donatário deverá efetuar a transferência de propriedade dos veículos junto ao Órgão de Trânsito dentro do prazo legal e não poderá alienar os veículos antes de decorridos 2 (dois) anos da data de doação.
Art. 3o A Secretaria de Estado da Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 30 de maio de 2005.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado