DECRETO No 3.490,
de 15 de setembro de 2005
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 3o da Lei no 12.929, de 04 de fevereiro de 2004,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica qualificado como Organização Social o Instituto de
Estudos Estratégicos Celso Ramos - ICR, com sede na cidade de Florianópolis,
Estado de Santa Catarina, portador do CNPJ no 05.548.058/0001-98,
que tem como finalidade principal o desenvolvimento de estudos estratégicos na
área de planejamento e gestão de organizações públicas, privadas e do Terceiro
Setor.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
Florianópolis, 15 de setembro de 2005.
Governador do Estado