DECRETO Nº 4.087, de 14 de março de 2006
Introduz a Alteração 1.104 no RICMS/01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art.
71, I e III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de
1996, art. 98,
D E C R E T A:
Art.
1º Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas
à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual
e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC,
aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 1.104 – O inciso III do art. 208 do Anexo 6 passa a vigorar com a seguinte
redação:
“III – 7ª TEXFAIR do Brasil - Feira têxtil dos setores de cama, mesa e banho, decoração, confecções e malharia, que se realizará no período compreendido entre 30 de maio e 2 de junho de 2006, no município de Blumenau, neste Estado;”
Art. 2º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 14 de março
de 2006
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA