DECRETO Nº 1.568, de 30 de julho de 2008
Introduz
as Alterações 1.734 a 1.760 no RICMS/01.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe
confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as disposições da Lei nº
10.297, de 26 de dezembro de 1996, art.
98,
D E C R E T A:
Art. 1o Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa
Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de
2001, as seguintes Alterações:
ALTERAÇÃO 1.734
– O inciso II do art. 1o do Anexo 2 passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 1º ......................................................................
[...]
II
- até 31 de dezembro de 2008, a saída de mexilhão, marisco, ostra, berbigão e
vieira, em estado natural, resfriado ou congelado (Convênios ICMS 147/92,
121/95, 23/98, 05/99, 07/00, 21/02, 10/04, 124/07, 148/07, 53/08 e 71/08);”
ALTERAÇÃO 1.735 – O
inciso XVI, mantidas suas alíneas, do art. 1º do Anexo 2, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 1º
......................................................................
[...]
XVI
– até 31 de dezembro de 2008, a saída dos bens relacionados no Anexo 1, Seção
XXX, destinados exclusivamente a integrar o ativo imobilizado de empresa
beneficiada pelo Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação
da Estrutura Portuária – REPORTO, instituído pela Lei no
11.033, de 21 de dezembro de 2004, observado o seguinte (Convênios ICMS 03/06,
148/07, 53/08 e 71/08):”
ALTERAÇÃO 1.736 – Os
incisos VI, XIV, XXV, XXXVI, XL, L e LI do art. 2º do Anexo 2 passam a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ......................................................................
[...]
VI
- até 31 de dezembro de 2008, a saída de pós-larva de camarão (Convênios ICMS
123/92, 20/97, 48/97, 67/97, 121/97, 23/98, 05/99, 10/01, 30/03, 18/05, 124/07,
148/07, 53/08 e 71/08);
[...]
XIV
- até 31 de dezembro de 2008, a saída dos equipamentos e acessórios
relacionados no Anexo 1, Seção VIII, que se destinem, exclusivamente, ao
atendimento a pessoas portadoras de deficiência física, auditiva, mental,
visual e múltipla, cuja aplicação seja indispensável ao tratamento ou locomoção
dos mesmos, desde que adquiridos por instituições públicas estaduais ou
entidades assistenciais sem fins lucrativos vinculadas a programa de
recuperação de portadores de deficiência (Convênios ICMS 38/91, 121/95, 100/96,
05/99, 10/01, 30/03, 18/05, 124/07, 148/07, 53/08 e 71/08);
[...]
XXV
- até 31 de dezembro de 2008, a saída realizada pela Fundação Pró-TAMAR de
produtos que objetivem a divulgação das atividades preservacionistas vinculadas
ao Programa Nacional de Proteção às Tartarugas Marinhas (Convênio ICMS 55/92,
25/93, 102/96, 05/99, 10/01, 30/03, 18/05, 53/08 e 71/08);
[...]
XXXVI
- até 31 de dezembro de 2008, a saída dos produtos e equipamentos utilizados em
diagnóstico em imunohematologia, sorologia e coagulação, relacionados no Anexo
1, Seção XII, destinados a órgãos ou entidades da administração pública, direta
ou indireta, bem como suas autarquias e fundações, assegurada a manutenção dos
créditos de ICMS relativos às entradas dos produtos e equipamentos cujas saídas
subseqüentes estejam alcançadas pela isenção (Convênios ICMS 84/97, 05/99,
66/00, 14/01, 30/03, 18/05, 53/08 e 71/08);
[...]
XL
- até 31 de dezembro de 2008, a remessa de animais para a Empresa Brasileira de
Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA, para fins de inseminação e inovulação com
animais de raça, e respectivo retorno, devendo o transporte ser acompanhado de
Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, ou Nota Fiscal de Produtor (Convênios ICMS 47/98,
51/01, 69/03, 123/04, 148/07, 53/08 e 71/08);
[...]
L
- até 31 de dezembro de 2008, a saída de mercadoria em doação à Secretaria da
Articulação Nacional de Santa Catarina, com sede em Brasília, DF, dispensado o
estorno de crédito previsto no art. 36, I, II do Regulamento (Convênios ICMS
34/03, 123/04, 148/07, 53/08 e 71/08);
LI
- até 31 de dezembro de 2008, a saída de mercadorias em doação para a Fundação
Nova Vida, destinadas à Festa dos Estados realizada no Distrito Federal
(Convênios ICMS 66/04, 01/07, 05/07, 48/07, 76/07, 106/07, 117/07, 124/07,
148/07, 53/08 e 71/08);”
ALTERAÇÃO 1.737 – Os
incisos XXXV, XXXVIII, XLI, XLVIII, XLIX e LV, mantidas suas alíneas, do
art. 2º do Anexo 2, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º
......................................................................
[...]
XXXV
- até 31 de dezembro de 2008, a saída de Coletores Eletrônicos de Voto - CEV,
suas partes, peças de reposição e acessórios, adquiridos diretamente pelo
Tribunal Superior Eleitoral - TSE, observado o seguinte (Convênios ICMS 75/97,
05/99, 10/01, 55/01, 163/02, 124/04, 01/07, 05/07, 48/07, 76/07, 106/07,
117/07, 124/07, 148/07, 53/08 e 71/08):
[...]
XXXVIII
- até 31 de dezembro de 2008, a saída dos produtos relacionados no Anexo 1,
Seção XIII, destinados ao aproveitamento das energias solar e eólica, observado
o seguinte (Convênios ICMS 101/97, 23/98, 05/99, 07/00, 61/00, 21/02, 10/04,
46/07, 76/07, 106/07, 117/07, 124/07, 148/07, 53/08 e 71/08):
[...]
XLI
- até 31 de dezembro de 2008, as saídas de mercadorias, em decorrência de
doação a órgãos e entidades da administração direta e indireta da União, dos
Estados e dos Municípios ou às entidades assistenciais reconhecidas como de
utilidade pública, para assistência às vítimas de situação de seca
nacionalmente reconhecida, na área de abrangência da Superintendência de
Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, observado o seguinte (Convênios ICMS
57/98, 117/98, 05/99, 10/01, 30/03, 18/05, 53/08 e 71/08):
[...]
XLVIII
- até 31 de dezembro de 2008, a saída dos seguintes medicamentos, dispensado o
estorno de crédito previsto nos arts. 36, I, II e 38, II do Regulamento, desde
que a parcela relativa à receita bruta decorrente das suas operações esteja
desonerada das contribuições do PIS/PASEP e COFINS, observado o disposto no § 3o
(Convênio ICMS 140/01, 119/02, 04/03, 46/03, 18/05, 53/08 e 71/08):
[...]
XLIX
- até 31 de dezembro de 2008, a saída de fármacos e medicamentos relacionados
no Anexo 1, Seção XXVI, destinados a órgãos da administração pública, direta e
indireta, federal, estadual e municipal, bem como suas fundações, observado o
seguinte (Convênios ICMS 87/02, 18/05, 53/08 e 71/08):
[...]
LV
- até 31 de dezembro de 2008, a saída em transferência promovida pela
Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia Brasil (TBG), dos bens relacionados
no Anexo 1, Seção XXXI, desde que destinados à manutenção do Gasoduto
Brasil-Bolivia, observado o seguinte (Convênios ICMS 09/06, 148/07, 53/08 e
71/08):”
ALTERAÇÃO 1.738 – Os
incisos III, XI, XV, XVI, XVIII, XXI e XLI do art. 3º do Anexo 2 passam a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º
......................................................................
[...]
III
- até 31 de dezembro de 2008, a entrada, em estabelecimento de produtor, de
matriz e reprodutor de caprino de comprovada superioridade genética (Convênios
ICMS 20/92, 121/95, 05/99, 10/01, 30/03, 18/05, 124/07, 148/, 53/08 e 71/08);
[...]
XI
- até 31 de dezembro de 2008, a entrada de bens, decorrentes de concorrência
internacional com participação de indústria do país, contra pagamento com
recursos oriundos de divisas conversíveis provenientes de contrato de
financiamento a longo prazo celebrado com entidades financeiras internacionais,
destinados à implantação de projeto de saneamento básico pela Companhia
Estadual de Saneamento, desde que a operação esteja beneficiada com isenção ou
alíquota reduzida a zero dos impostos de Importação ou sobre Produtos
Industrializados (Convênios ICMS 42/95, 61/98, 34/99, 84/00, 21/02, 10/04,
48/07, 76/07, 106/07, 117/07, 124/07, 148/07, 53/08 e 71/08);
[...]
XV
- até 31 de dezembro de 2008, a entrada de mercadorias a serem utilizadas no
processo de fracionamento e industrialização de componentes e derivados do
sangue ou na sua embalagem, acondicionamento ou recondicionamento, desde que
realizadas por órgãos e entidades de hematologia e hemoterapia dos Governos
Federal, Estadual ou Municipal, sem fins lucrativos, e a importação seja
efetuada com isenção ou alíquota reduzida a zero do Imposto de Importação
(Convênios ICMS 24/89, 121/95, 05/99, 10/01, 30/03, 18/05, 53/08 e 71/08);
[...]
XVI
- até 31 de dezembro de 2008, o recebimento dos remédios denominados Milupa PKV
1, Milupa PKV 2, Leite Especial de Fenillamina, classificados no código NBM/SH
2106.90.9901, Kit de Radioimunoensaio e Farinha Hammermuhle, sem similar
nacional, importados do exterior diretamente pela Associação de Pais e Amigos
dos Excepcionais - APAE - (Convênios ICMS 41/91, 121/95, 05/99, 10/01, 30/03,
18/05, 53/08 e 71/08);
[...]
XVIII
- até 31 de dezembro de 2008, a entrada de equipamentos e acessórios
relacionados no Anexo 1, Seção VIII, sem similar nacional, importados do
exterior por instituições públicas estaduais ou entidades assistenciais sem
fins lucrativos vinculadas a programa de recuperação de portadores de deficiência
e se destinem, exclusivamente, ao atendimento a pessoas portadoras de
deficiência física, auditiva, mental, visual e múltipla, cuja aplicação seja
indispensável ao tratamento ou locomoção dos mesmos (Convênios ICMS 38/91,
121/95, 100/96, 05/99, 10/01, 30/03, 18/05, 124/07, 148/07, 53/08 e 71/08);
[...]
XXI
- até 31 de dezembro de 2008, a entrada de Coletores Eletrônicos de Voto - CEV,
suas partes, peças de reposição e acessórios, adquiridos diretamente pelo
Tribunal Superior Eleitoral - TSE, condicionado a que o produto esteja
beneficiado com isenção ou alíquota reduzida a zero dos impostos de Importação
ou sobre Produtos Industrializados (Convênios ICMS 75/97, 05/99, 10/01, 55/01,
163/02, 124/04, 01/07, 05/07, 48/07, 76/07, 106/07, 117/07, 124/07, 148/07,
53/08 e 71/08);
[...]
XLI
- até 31 de dezembro de 2008, a entrada de equipamento médico-hospitalar, sem
similar produzido no país, importado diretamente por clínica ou hospital,
observado o disposto nos §§ 2o a 6o
(Convênios ICMS 05/98, 30/03, 140/03, 18/05, 148/07, 53/08 e 71/08);”
ALTERAÇÃO 1.739 – Os
incisos IX, X, XXVI, XXVII, XXVIII, XXXIII e XL, mantidas suas alíneas, do art. 3º
do Anexo 2, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º
......................................................................
[...]
IX
- até 31 de dezembro de 2008, a entrada de aparelhos, máquinas, equipamentos e
instrumentos médico-hospitalares ou técnico-científicos laboratoriais, sem
similar produzido no país, importados do exterior diretamente por órgãos ou
entidades da administração pública, direta ou indireta, bem como por fundações
ou entidades beneficentes ou de assistência social portadoras do Certificado de
Entidade de Fins Filantrópicos, fornecido pelo Conselho Nacional de Serviço
Social, observado o seguinte (Convênios ICMS 104/89, 121/95, 20/99, 07/00,
21/02, 10/04, 152/06, 24/07, 124/07, 148/07, 53/08 e 71/08):
[...]
X
- até 31 de dezembro de 2008, a entrada de partes e peças, para aplicação em
máquinas, aparelhos, equipamentos e instrumentos, reagentes químicos destinados
à pesquisa médico hospitalar, e os medicamentos relacionados no Anexo 1, Seção
X, sem similar produzido no país, importados diretamente do exterior por órgãos
ou entidades da administração pública, direta ou indireta, bem como por
fundações ou entidades beneficentes ou de assistência social portadoras do
Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos, fornecido pelo Conselho Nacional
de Serviço Social, observado o seguinte (Convênios ICMS 104/89, 95/95, 121/95,
20/99, 07/00, 21/02,10/04, 152/06, 24/07, 124/07, 148/07, 53/08 e 71/08):
[...]
XXVI
- até 31 de dezembro de 2008, a entrada dos seguintes medicamentos (Convênios
ICMS 140/01, 04/03 e 18/05, 53/08 e 71/08):
[...]
XXVII
- até 31 de dezembro de 2008, a entrada de aparelhos, máquinas, equipamentos e
instrumentos, sem similar produzido no país, importados do exterior por
universidades públicas ou por fundações educacionais de ensino superior
instituídas e mantidas pelo poder público, observado o seguinte (Convênios ICMS
31/02, 123/04, 148/07, 53/08 e 71/08):
XXVIII
- até 31 de dezembro de 2008, a entrada de partes e peças para aplicação nas
máquinas, aparelhos, equipamentos e instrumentos e de reagentes químicos, sem
similar produzido no país, importados do exterior por universidades públicas ou
por fundações educacionais de ensino superior instituídas e mantidas pelo poder
público, observado o seguinte (Convênios ICMS 31/02, 123/04, 148/07, 53/08 e
71/08):
[...]
XXXIII
- até 31 de dezembro de 2008, a entrada de fármacos e medicamentos relacionados
no Anexo 1, Seção XXVI, importados por órgãos da administração pública, direta
e indireta, federal, estadual e municipal, bem como suas fundações, observado o
seguinte (Convênios ICMS 87/02, 126/02, 18/05, 53/08 e 71/08):
[...]
XL
- até 31 de dezembro de 2008, a entrada dos bens relacionados no Anexo 1, Seção
XXX, sem similar produzido no país, importados por empresa beneficiada pelo
Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura
Portuária - REPORTO, instituído pela Lei no 11.033, de 21 de
dezembro de 2004, para utilização exclusiva em porto localizado em território
catarinense, na execução de serviços de carga, descarga e movimentação de
mercadorias, desde que (Convênios ICMS 28/05, 148/07, 53/08 e 71/08):”
ALTERAÇÃO 1.740 – O
inciso IX do art. 4o do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 4º
......................................................................
[...]
IX
- até 31 de dezembro de 2008, relativamente ao diferencial de alíquotas, na
aquisição interestadual, efetuada pela EMBRAPA, de bens do ativo imobilizado e
de uso ou consumo (Convênios ICMS 47/98, 51/01, 69/03, 123/04, 148/07, 53/08 e
71/08).”
ALTERAÇÃO 1.741 – Os
incisos V e VII do art. 5o do Anexo 2 passam a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º
.....................................................................
[...]
V
- até 31 de dezembro de 2008, relativo às saídas de mercadorias em decorrência
de doação a órgãos e entidades da administração direta e indireta da União, dos
Estados e dos Municípios ou às entidades assistenciais reconhecidas como de
utilidade pública, para assistência às vítimas de situação de seca
nacionalmente reconhecida, na área de abrangência da SUDENE, observado o
disposto no art. 2o, XLI (Convênios ICMS 57/98, 117/98,
05/99, 10/01, 30/03, 18/05, 53/08 e 71/08);
[...]
VII
- até 31 de dezembro de 2008, de mercadorias doadas para a Fundação Nova Vida,
destinadas à Festa dos Estados realizada no Distrito Federal (Convênios ICMS
66/04, 01/07, 05/07, 48/07, 76/07, 106/07, 117/07, 124/07, 148/07, 53/08 e
71/08);”
ALTERAÇÃO 1.742 – O
inciso IV do art. 7o do Anexo 2, mantidas suas alíneas, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º
.....................................................................
[...]
IV
- até 31 de dezembro de 2008, em 29,411% (vinte e nove inteiros e quatrocentos
e onze milésimos por cento) sobre o valor das saídas de ferros e aços
não-planos, relacionados no Anexo 1, Seção XI, observado o seguinte (Convênios
ICMS 33/96, 20/97, 48/97, 67/97, 121/97, 23/98, 05/99, 34/99, 07/00, 10/01,
30/03, 18/05, 124/07, 148/07, 53/08 e 71/08):”
ALTERAÇÃO 1.743 – O
inciso VII do art. 8o do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 8º
.....................................................................
[...]
VII
- até 31 de dezembro de 2008, em 50% (cinqüenta por cento), por opção do
produtor primário, em substituição aos créditos efetivos do imposto, nas
operações de saída de alho por ele promovidas (Convênios ICMS 153/04, 03/05,
67/05, 106/05, 139/05, 20/06, 116/06, 01/07 05/07, 48/07, 76/07, 106/07,
117/07, 124/07, 148/07, 53/08 e 71/08);”
ALTERAÇÃO 1.744 – Os
incisos VI e VIII, mantidas suas alíneas, do art. 8º do Anexo 2 passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º
.....................................................................
[...]
VI
- até 31 de dezembro de 2008, por opção do estabelecimento industrializador, em
substituição aos créditos efetivos do imposto, nas operações de saída
tributadas de produtos resultantes da industrialização da mandioca, nos
seguintes percentuais (Convênios ICMS 153/04, 03/05, 67/05, 106/05, 139/05,
20/06, 116/06, 01/07, 05/07, 48/07, 76/07, 106/07, 117/07, 124/07,
148/07, 53/08 e 71/08):
[...]
VIII
- até 31 de dezembro de 2008, em 50% (cinqüenta por cento), por opção do
estabelecimento fabricante, em substituição aos créditos efetivos do imposto,
na saída tributada dos produtos a seguir discriminados, classificados nas
posições, subposições e códigos indicados da NBM/SH-NCM (Convênios ICMS 153/04,
03/05, 67/05, 106/05, 139/05, 20/06, 116/06, 01/07, 05/07, 48/07, 76/07,
106/07, 117/07, 124/07, 148/07, 53/08 e 71/08):”
ALTERAÇÃO 1.745 – O caput do art. 9o, mantidos seus incisos,
do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º Até 31 de dezembro de 2008, fica concedida
redução da base de cálculo do imposto, nas seguintes operações internas e
interestaduais (Convênios ICMS 52/91, 158/02, 30/03, 10/04, 124/07, 148/07,
53/08 e 91/08):”
ALTERAÇÃO 1.746 – O caput do art. 12, mantidos seus incisos,
do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
12. Até 31 de dezembro de 2008, nas operações com os produtos da indústria
aeronáutica, relacionados no § 1º, a base de cálculo do imposto será
reduzida (Convênios ICMS 75/91, 14/96, 80/96, 121/97, 23/98, 05/99, 10/01,
30/03, 18/05, 106/05, 139/05, 148/07, 53/08 e 71/08):”
ALTERAÇÃO 1.747 – O
inciso III do art. 13 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13.
...................................................................
[...]
III
- onerosa de comunicação, na modalidade de provimento de acesso à Internet,
realizadas por provedor de acesso, em 80% (oitenta por cento), até 31 de
dezembro de 2008 (Convênios ICMS 78/01, 116/03, 119/04, 120/04, 01/07, 05/07,
48/07, 76/07, 106/07, 117/07, 124/07, 148/07, 53/08 e 71/08).”
ALTERAÇÃO 1.748 – O
inciso XVIII, mantidas suas alíneas, do art. 15 do Anexo 2 passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 15.
..................................................................
[...]
XVIII
- até 31 de dezembro de 2008, às seguintes empresas, desde que apliquem
integralmente o valor do benefício na execução do Programa Luz para Todos
(Convênios ICMS 85/05, 124/07, 148/07, 53/08 e 71/08):”
ALTERAÇÃO 1.749 – O
inciso IV do art. 21 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 21.
...................................................................
[...]
IV
- até 31 de dezembro de 2008, no fornecimento de refeição promovido por bares,
restaurantes e estabelecimentos similares, assim como na saída promovida por
empresas preparadoras de refeições coletivas, excetuado, em qualquer das
hipóteses, o fornecimento ou a saída de bebidas, equivalente a 58,823%
(cinqüenta e oito inteiros, oitocentos e vinte e três milésimos por cento) do
valor do imposto incidente na operação (Convênios ICMS 116/01, 120/03, 40/04,
18/05, 124/07, 148/07, 53/08 e 71/08);”
ALTERAÇÃO 1.750 – O caput do art. 29, mantidos seus incisos,
do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
29. Até 31 de dezembro de 2008, ficam isentas as saídas internas dos seguintes
produtos (Convênios ICMS 05/99, 10/01, 58/01, 21/02, 18/05, 53/08 e 71/08):”
ALTERAÇÃO 1.751 – Os
arts. 30 e 32 do Anexo 2 passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
30. Até 31 de dezembro de 2008, a base de cálculo do imposto fica reduzida em
60% (sessenta por cento) nas operações interestaduais com os produtos
alcançados pela isenção prevista no art. 29, nas condições ali estabelecidas
(Convênios ICMS 05/99, 10/01, 58/01, 21/02, 18/05, 53/08 e 71/08).
[...]
Art.
32. Até 31 de dezembro de 2008, a base de cálculo do imposto fica reduzida em
30% (trinta por cento) nas operações interestaduais com os produtos alcançados
pela isenção prevista no art. 31, nas condições ali estabelecidas (Convênios
ICMS 05/99, 10/01, 58/01, 21/02, 18/05, 53/08 e 71/08).”
ALTERAÇÃO 1.752 – Os
arts. 31 e 33, mantidos seus incisos, do Anexo 2 passam a vigorar com a seguinte
redação:
“Art.
31. Até 31 de dezembro de 2008, ficam isentas as saídas internas dos seguintes
produtos (Convênios ICMS 05/99, 10/01, 58/01, 21/02, 18/05, 53/08 e 71/08):
[...]
Art.
33. Até 31 de dezembro de 2008, nas saídas de amônia, uréia, sulfato de amônio,
nitrato de amônio, nitrocálcio, MAP (Mono-amônio fosfato), DAP (di-amônio
fosfato), cloreto de potássio, adubos simples e compostos, fertilizantes e DL
Metionina e seus análogos, produzidos para uso na agricultura e pecuária,
vedada a sua aplicação quando dada ao produto destinação diversa, ficam
concedidos os seguintes benefícios fiscais (Convênios ICMS 05/99, 10/01, 58/01,
21/02, 18/05, 53/08 e 71/08):”
ALTERAÇÃO 1.753 – O
inciso III do art. 35 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 35.
...................................................................
[...]
III
- até 31 de dezembro de 2008, promovida pela EMBRAPA para outro estabelecimento
da mesma ou para estabelecimento de empresa estadual integrante do Sistema
Nacional de Pesquisa Agropecuária (Convênios ICMS 47/98, 51/01, 69/03, 123/04,
148/07, 53/08 e 71/08).”
ALTERAÇÃO 1.754 – O
inciso III do art. 37 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 37.
..................................................................
[...]
III
- até 31 de dezembro de 2008, promovida pela EMBRAPA para outro estabelecimento
da mesma ou para estabelecimento de empresa estadual integrante do Sistema
Nacional de Pesquisa Agropecuária (Convênios ICMS 47/98, 51/01, 69/03, 123/04,
148/07, 53/08 e 71/08).”
ALTERAÇÃO 1.755 – Os
incisos I e II do art. 82 do Anexo 2 passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 82.
..................................................................
[...]
I
- até 31 de dezembro de 2008, por Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais
– APAE (Convênios ICMS 91/98, 90/99, 10/01, 30/03, 18/05, 53/08 e 71/08);
II
- até 31 de dezembro de 2008, pelo Instituto Pedagógico de Reabilitação
Infantil - ISPERE (Convênios ICMS 46/01, 30/03, 18/05, 53/08 e 71/08);”
ALTERAÇÃO 1.756 – O
art. 96 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
96. Até 31 de dezembro de 2008, ficam isentas as operações de saída de óleo
lubrificante usado ou contaminado, destinado a estabelecimento re-refinador ou
coletor-revendedor autorizado pela Agência Nacional de Petróleo - ANP, desde
que atendido o disposto nesta Seção (Convênios ICMS 10/01, 30/03, 18/05,
124/07, 148/07, 53/08 e 71/08).”
ALTERAÇÃO 1.757 – O
inciso II do art. 103 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 103.
.................................................................
[...]
II
- até 31 de dezembro de 2008, pneumáticos novos de borracha classificados na
posição 4011 e câmaras-de-ar de borracha classificadas na posição 4013 da
NBM/SH-NCM, 5,19% (cinco inteiros e dezenove centésimos por cento) (Convênios
ICMS 10/03, 10/04, 48/07, 76/07, 106/07, 117/07, 124/07, 148/07, 53/08 e
71/08);”
ALTERAÇÃO 1.758 – O
inciso III, mantidas suas alíneas, do art. 103 do Anexo 2 passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 103.
................................................................
[...]
III
- até 31 de dezembro de 2008, mercadorias relacionadas no Anexo 1, Seção XXVII,
considerando as alíquotas de 1,47% (um inteiro e quarenta e sete centésimos por
cento) e 6,79% (seis inteiros e setenta e nove centésimos por cento) para o
PIS/PASEP e a COFINS, respectivamente, nos termos da Lei federal no
10.485, de 3 de julho de 2002 (Convênios ICMS 133/02, 30/03, 10/04, 48/07,
76/07, 106/07, 117/07, 124/07, 148/07, 53/08 e 71/08):”
ALTERAÇÃO 1.759 – O caput do art. 128 do Anexo 2 passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art.
128. Até 31 de dezembro de 2008, ficam isentas as saídas de mercadorias doadas
para o atendimento do programa intitulado Programa Fome Zero, desde que
atendidas as exigências e condições estabelecidas nesta Seção (Convênios ICMS
18/03, 148/07, 53/08 e 71/08).”
ALTERAÇÃO 1.760 – O caput do art. 132 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
132. Até 31 de dezembro de 2008, ficam isentas as saídas dos produtos
relacionados nos arts. 29, 31 e 33 e no Anexo 1, Seção VII, quando destinadas a
contribuintes abrangidos pelo Projeto Integrado de Exploração Agropecuária e
Agroindustrial do Estado de Roraima com vista a recuperação da agropecuária, a
qual foi assolada pelo fogo, desde que, além do cumprimento das demais
condições estabelecidas nesta Seção, as aquisições sejam efetuadas por meio das
cooperativas operacionalizadoras do Projeto (Convênios ICMS 50/05, 01/07,
05/07, 48/07, 76/07, 106/07, 116/07, 117/07, 124/07, 148/07, 53/08 e 71/08).”
Art. 2o Este decreto entra em
vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1o
de agosto de 2008.
Florianópolis, 30
de julho de 2008.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador
do Estado
Republicado por incorreção