DECRETO Nº 1.596, de 12 de agosto de 2008

 

Institui a Medalha Comemorativa dos 25 Anos do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças - CFAP e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica instituída a Medalha Comemorativa dos 25 Anos do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças - CFAP, destinada a agraciar pessoas físicas e jurídicas que, no exercício de suas atividades, por sua dedicação e capacidade profissional, tenham prestado significativos serviços à formação e ao aperfeiçoamento dos Praças da Corporação ou ao CFAP.

 

Art. 2º A condecoração de que trata o artigo anterior, conforme previsto nos Anexos I e II deste Decreto, constituir-se-á das seguintes peças:

 

I - medalha;

II - fita;

III - passador;

IV - barreta;

V - roseta; e

VI - diploma.

 

§ 1º A medalha será de metal prateado sobre uma cunhagem básica de bronze e terá forma de um escudo esférico, com 0,030m de diâmetro e 0,002m de espessura, contendo:

 

I - no anverso:

 

a) ao centro, em relevo, o símbolo do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças, constituído de duas garruchas cruzadas e, centralizado sobre as mesmas, um sabre vertical, com o punho para baixo, símbolo da honra policial militar; sobre este conjunto uma esfera armilar, símbolo do ensino, encimados por uma estrela de cinco pontas, símbolo da vitória alcançada; à direita do símbolo do CFAP o dístico 1983 e, à esquerda, o dístico 2008; e

b) na orla, entre armilas, inscrito em relevo, no quadrante superior, o dístico Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças e, no quadrante inferior, separados em cada lado por uma pequena estrela, o dístico Vinte e Cinco Anos;

 

II - no reverso:

 

a) ao centro, em relevo, a logomarca da Polícia Militar utilizada no ano de criação do CFAP, tendo no campo interno uma estrela singela de cinco pontas e, a ela sobrepostas, duas pistolas cruzadas, símbolo universal de policial; a ponta superior da estrela carregará um barrete “phrygio”, símbolo das forças republicanas que nos regem; e

b) na orla, entre armilas, inscrito em relevo no quadrante superior, o dístico “Polícia Militar” e, no quadrante inferior, separados em cada lado por uma pequena estrela, o dístico “Santa Catarina”.

 

§ 2º Sustenta a medalha, unida à mesma por meio de argola e contra-argola, uma fita de gorgorão de seda chamalotada com as cores heráldicas do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças (verde e branco), e do Ensino (azul-celeste), com 0,040m de altura e 0,035m de largura, contendo cinco listras colocadas verticalmente; no centro, uma listra em azul-celeste com 0,015m de largura, em cada lado desta uma listra em branco com 0,005m de largura e em cada extremidade uma listra em verde com 0,005m de largura. A fita será fixada por um passador de metal prateado e suportada por duas folhas de carvalho, em metal prateado, símbolo do valor militar, dispostas horizontalmente com as pontas para fora e os pecíolos encobertos por laço em que se prende a argola.

 

§ 3º A barreta será em metal prateado com 0,035m de largura e 0,010m de altura e revestida com o tecido da fita, na mesma disposição e cores, sendo de uso exclusivo dos militares agraciados.

 

§ 4º A roseta será confeccionada com o tecido da fita da medalha medindo 0,010m de diâmetro, com borda em metal prateado na espessura de 0,001m; terá seu uso restrito em trajes civis a rigor, ou no paletó, devendo ser colocada na parte superior da lapela esquerda.

 

§ 5º O diploma conferido ao agraciado para oficializar a honraria será confeccionado em papel apergaminhado, medindo 0,21m de largura e 0,30m de altura, contendo no alto, ao centro, a impressão do anverso da medalha suportada pela fita nas cores previstas e, abaixo, em preto, com letras góticas e em destaque, a palavra “Diploma”, tudo seguido do texto e assinatura do Comandante do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças e do Comandante-Geral da Polícia Militar.

 

Art. 3º A organização militar que tenha sido condecorada usará a medalha fixada à escarapela do laço militar da Bandeira Nacional ou do Estandarte, quando o possuir.

 

Art. 4º A condecoração instituída pelo presente Decreto será outorgada pelo Comandante-Geral da Polícia Militar, mediante proposta do Diretor de Ensino e do Comandante do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças, submetida à aprovação do Conselho de Mérito da Polícia Militar.

 

Art. 5º Não farão jus à condecoração, e poderão ter a mesma cassada, os civis que tenham sido condenados por sentença transitada em julgado à pena privativa de liberdade e os militares pelo mesmo motivo, e ainda, quando punidos por faltas de natureza grave, atentatórias ao pundonor individual, ao decoro da classe, à moral e aos bons costumes ou que não estiverem, no mínimo, no comportamento “bom”.

 

Parágrafo único. Para efeito de cassação da condecoração a que se refere este artigo, será competente o Conselho de Mérito Policial Militar de que trata a Lei Estadual nº 6.463, de 23 de novembro de 1984.

 

Art. 6º Aprovada a proposta de concessão da condecoração, a ata da sessão será lavrada em livro próprio e publicada em Boletim do Comando Geral da Polícia Militar, após o que o Secretário do Conselho de Mérito Policial Militar providenciará a confecção do correspondente diploma.

 

Art. 7º Serão confeccionadas 100 (cem) Medalhas que serão entregues em cerimônia pública, em datas comemorativas da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina e em datas significativas relacionadas ao ensino e ao Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças - CFAP, durante o ano do seu vigésimo quinto aniversário.

 

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 12 de agosto de 2008.

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

 

 

ANEXO I

 
Medalha Comemorativa dos 25 Anos do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças - CFAP
 
(Tamanho Ampliado)
 
 
 
ANEXO II
 
 
 
 
D i p l o m a
Medalha Comemorativa dos 25 Anos
do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças
C F A P
 
O Comandante Geral da Polícia Militar de Santa Catarina concede a Medalha Comemorativa dos 25 Anos do
Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças para .................................................................. pelos
significativos serviços prestados à formação e ao aperfeiçoamento dos Praças da Corporação ou ao CFAP.
Florianópolis-SC, em ..... de ...................... de 2008.
 
 
Nome
Ten Cel PM Comandante do CFAP
 
Nome

Cel PM Comandante-Geral