DECRETO No
695, de 5 de outubro de 2007
Declara
de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, os bens
imóveis constantes das seguintes áreas.
O GOVERNADOR DO ESTADO
DE SANTA CATARINA, usando da competência que lhe confere o artigo
71, incisos III e XIX, da Constituição do Estado, bem como o disposto no
artigos 2º e 5º, alínea “i” e 6º do Decreto-Lei Federal nº
3.365, de 21 de junho de 1941.
D E C R E T A :
Art. 1º São
declarados de utilidade pública para fins de aquisição por doação ou
desapropriação, amigável ou judicial, os imóveis atingidos pela faixa de
domínio das rodovias abaixo discriminadas, bem como as jazidas de material a
serem utilizadas na construção destas rodovias, embora situadas fora da faixa
de domínio.
|
RODOVIAS |
KM |
EXTENSÃO |
FAIXA |
TRECHO |
|
SCT-486 |
27,00 |
500m |
40m |
Brusque Entroncamento BR-101 |
|
SCT-486 |
12,00 |
600m |
40m |
Brusque Entroncamento BR-101 |
|
SCT-301 |
135,30 |
600m |
40m |
Entroncamento BR-280(São Bento do Sul)Fragosos |
|
SCT-301 |
137,90 |
500m |
40m |
Entroncamento BR-280(São Bento do Sul)Fragosos |
|
SCT-302 |
285,00 |
200m |
40m |
Entrocamento BR-470(Rio do Sul)Aurora/Ituporanga |
|
SCT-302 |
284,00 |
400m |
40m |
Entroncamento BR-470(Rio do Sul)Aurora/Ituporanga |
|
SCT-477 |
185,00 |
400m |
40m |
Timbó Entroncamento BR-470 |
|
SCT-477 |
186,00 |
700m |
40m |
Timbó Entroncamento BR-470 |
|
SCT-413 |
85,20 |
500m |
40m |
Luiz Alves – BR-470 |
Art. 2º Fica o
Departamento Estadual da Infra-Estrutura – DEINFRA, entidade da administração
indireta vinculada à Secretaria de Estado da Infra-Estrutura, autorizado a
promover e excutar as desapropriações a que se refere o artigo anterior.
Parágrafo único. O Departamento Estadual de Infra-Estrutura – DEINFRA, será representado nos atos expropriatórios pelo seu Diretor Geral ou para quem, com mandato especial, for por ele constituído.
Art. 3º As despesas
decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do Orçamento Geral do
Estado.
Art. 4º Nos termos do
art. 15, do Decreto – Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, fica
o expropriante autorizado a invocar caráter de urgência no processo de
desapropriação para fins de Imissão de Posse do Imóvel a que se refere este
Decreto.
Art. 5º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 5 de outubro de 2007.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado