DECRETO No 695, de 5 de outubro de 2007

 

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, os bens imóveis constantes das seguintes áreas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência que lhe confere o artigo 71, incisos III e XIX, da Constituição do Estado, bem como o disposto no artigos 2º e 5º, alínea “i” e 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º São declarados de utilidade pública para fins de aquisição por doação ou desapropriação, amigável ou judicial, os imóveis atingidos pela faixa de domínio das rodovias abaixo discriminadas, bem como as jazidas de material a serem utilizadas na construção destas rodovias, embora situadas fora da faixa de domínio.

 

RODOVIAS

KM

EXTENSÃO

FAIXA

TRECHO

SCT-486

27,00

500m

40m

Brusque Entroncamento BR-101

SCT-486

12,00

600m

40m

Brusque Entroncamento BR-101

SCT-301

135,30

600m

40m

Entroncamento BR-280(São Bento do Sul)Fragosos

SCT-301

137,90

500m

40m

Entroncamento BR-280(São Bento do Sul)Fragosos

SCT-302

285,00

200m

40m

Entrocamento BR-470(Rio do Sul)Aurora/Ituporanga

SCT-302

284,00

400m

40m

Entroncamento BR-470(Rio do Sul)Aurora/Ituporanga

SCT-477

185,00

400m

40m

Timbó Entroncamento BR-470

SCT-477

186,00

700m

40m

Timbó Entroncamento BR-470

SCT-413

85,20

500m

40m

Luiz Alves – BR-470

 

Art. 2º Fica o Departamento Estadual da Infra-Estrutura – DEINFRA, entidade da administração indireta vinculada à Secretaria de Estado da Infra-Estrutura, autorizado a promover e excutar as desapropriações a que se refere o artigo anterior.

 

Parágrafo único. O Departamento Estadual de Infra-Estrutura – DEINFRA, será representado nos atos expropriatórios pelo seu Diretor Geral ou para quem, com mandato especial, for por ele constituído.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do Orçamento Geral do Estado.

 

Art. 4º Nos termos do art. 15, do Decreto – Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, fica o expropriante autorizado a invocar caráter de urgência no processo de desapropriação para fins de Imissão de Posse do Imóvel a que se refere este Decreto.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 5 de outubro de 2007.

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

                                     Governador do Estado